Resolução AGEPAR nº 32 DE 28/09/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2021

Suspende a Resolução nº 31/2021-AGEPAR.

(Revogado pela Resolução AGEPAR Nº 36 DE 05/11/2021):

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea "d", Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, V, VIII e XIII, e

Considerando o contido no Memorando nº 9/2021, da Coordenadoria Jurídica - CJ/DNR, o qual orientou a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos nº 0006258-61.2021.8.16.0004 (mov. 6 do Protocolo nº 18.128.638-5); e

Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 28 de setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da RESOLUÇÃO Nº 31/2021-AGEPAR, de 29 de julho de 2021, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Coletiva com Pedido de Antecipação de Tutela nº 0006258- 61.2021.8.16.0004 em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, até decisão final na ação ou eventual reforma, em grau recursal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba/PR, 28 de setembro de 2021.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente