Resolução AGEPAR nº 36 DE 05/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 nov 2021
Revoga a Resolução nº 32/2021-AGEPAR e restaura, na integralidade, os efeitos da Resolução nº 31/2021-AGEPAR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea "d", Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, V, VIII e XIII, e
Considerando o contido no Memorando nº 11/2021, da Coordenadoria Jurídica - CJ/DNR, o qual solicitou o cumprimento urgente da decisão judicial proferida nos autos nº 0006258-61.2021.8.16.0004 (mov. 22 do Protocolo nº 18.128.638-5);
Considerando o contido no Despacho nº 191/2021, da Diretoria de Normas e Regulamentação - DNR, o qual solicitou, em razão de decisão judicial (de caráter liminar), a edição de nova Resolução para revogar a Resolução nº 32/2021 e restaurar, na integralidade, os efeitos da Resolução nº 31/2021; e
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO Nº 32 - ORDINÁRIA, realizada em 5 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 32/2021-AGEPAR, restaurando, na sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 31/2021-AGEPAR, de 29 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba/PR, 5 de novembro de 2021.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente