Resolução STF nº 313 de 01/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Altera dispositivo da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no processo nº 322.850/2005, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Será colocada à disposição dos Ministros versão eletrônica da petição inicial e do parecer da Procuradoria-Geral da República dos processos de habeas-corpus."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM