Resolução CNSP nº 305 DE 16/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2013

Altera dispositivos da Resolução CNSP N° 192, de 30 de dezembro de 2008.

(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 332 DE 09/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 14/2008, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.002797/2013-18, com fundamento nos arts. 4º e 5º, § 1º do Regimento Interno do CNSP, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e no art. 68, XI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 272, de 2012,

Resolveu,

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 5º da Resolução CNSP nº 192, de 30 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 4º Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 1,2,9,10, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:

Componentes Percentuais(%)
SUS 45,0
DENATRAN 5,0
Despesas Administrativas 3,9228
Margem de Resultado 2,0
Fundo de Desenvolvimento
Educacional do Seguro (Art. 19 da Lei nº 4.594/1964)
0,5
Prêmio puro + IBNR 43,5772

§ 1º O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será equivalente à diferença entre a parcela de 43,5772% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§ 2º (.....).

§ 3º (REVOGADO)".

"Art 5º Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 3, 4, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:

Componentes Percentuais(%)
SUS 45,0
DENATRAN 5,0
Despesas Administrativas 7,1339
Margem de Resultado 2,0
Corretagem 8,0
Prêmio puro + IBNR 32,8661

§ 1º O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será equivalente à diferença entre a parcela de 32,8661% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§ 2º (.....).

§ 3º (REVOGADO)".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

LUCIANO PORTAL SANTANNA