Resolução GSEFAZ nº 30 DE 15/09/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 out 2017

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2017, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2017, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 15 de setembro de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PAUTA Nº 004/2017

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS
1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais 1,07
Grama Esmeralda 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17
Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975.

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1.2 Amêndoas e Sementes
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,69
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,38
Andiroba (Semente) kg 0,53
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,79
Cacau (Semente comcasca) kg 0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,68
Cumaru (Semente) kg 0,47
Farinha de Buriti kg 2,20
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,48
Pupunha (Semente) kg 1,05
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 8,33 13,33
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 485,00 500,00
Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

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1.3 Borracha
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,68
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,50
Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

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1.4 Fibras
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) kg 1,50 2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,45 1,45
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 1,27 1,27
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,20 1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 1,13 1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,25 1,25
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,22 1,22
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,87 1,12
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,73 1,03
Piaçava (*) kg 1,00 1,30
Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

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1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 27,00
Bastão do Índio kg 34,00
Bastão Poça kg 17,00
Casquilho kg 1,00
Em Pó Comum kg 26,00
Em Pó Especial kg 35,00
Semente Branquinho kg 18,00
Semente Comum kg 12,00
Semente Descascada kg 16,00
Semente Especial kg 23,00
Semente Pretinho kg 6,00

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1.6 Óleos Vegetais
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,00 9,50
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,00 8,00
Óleo de Andiroba (*) kg 4,50 6,60
Óleo de Buriti (*) kg 10,00 15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,00 4,00
Óleo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Óleo de Tucumã kg 3,00 4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 80,00 120,00
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,30 0,50
Seiva de Mulateiro kg 2,00 2,50
Seiva de Pimenta Longa kg 1,10 1,60
Seiva de Unha de Gato kg 1,00 1,50
Seiva Sangue de Dragão lt 21,00 21,00
Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

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1.7 Madeira
Produto U.M. Preço Mínimo
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana m3 86,67 173,33 235,86 330,21
Abiu m3 58,33 116,67 282,82 395,95
Abiurana Vermelha m3 57,91 115,82 237,82 332,95
Abiurana m3 62,28 124,56 247,82 346,95
Açacu m3 63,33 126,67 258,36 361,71
Acariquara m3 44,00 88,00 348,36 487,71
Aguano/Cedro m3 180,00 360,00 702,40 983,36
Amapá m3 64,97 129,94 217,86 305,01
Amapá Doce m3 60,67 121,33 216,11 302,56
Amarelinho m3 94,00 188,00 290,86 407,20
Anani m3 66,67 133,33 282,05 394,87
Andiroba m3 125,00 250,00 426,06 596,48
Angelim m3 96,20 192,40 295,12 413,16
Angelim Campina m3 94,80 189,60 284,12 397,76
Angelim Fava m3 83,67 167,33 293,12 410,36
Angelim Ferro m3 94,40 188,80 298,40 417,76
Angelim Pedra m3 84,50 169,00 298,26 417,56
Angelim Rajado m3 94,80 189,60 300,26 420,36
Angelim Vermelho m3 87,83 175,67 297,40 416,36
Arapari m3 73,33 146,67 239,04 334,65
Arara Tucupi m3 66,55 133,10 197,15 276,01
Arurá Branco/Vermelho m3 57,34 114,68 211,15 295,61
Bacuri m3 80,00 160,00 248,72 348,20
Balata m3 69,66 139,32 - -
Balata Casca Grossa m3 60,00 120,00 248,08 347,31
Breu m3 80,00 160,00 205,86 288,21
Breu Branco m3 60,00 120,00 198,36 277,71
Breu Sucuruba m3 60,75 121,50 205,86 288,21
Breu Vermelho m3 65,00 130,00 220,86 309,21
Cajá m3 65,00 130,00 229,61 321,46
Caju-Açu m3 50,00 100,00 231,73 324,42
Cajuí m3 55,57 111,13 232,82 325,95
Canauarana m3 70,00 140,00 264,42 370,19
Canela Pimenta m3 85,00 170,00 292,95 410,13
Caramuri m3 75,00 150,00 252,95 354,13
Cajuarana m3 60,00 120,00 229,61 321,46
Caferana m3 65,00 130,00 - -
Castanha de Cutia m3 53,33 106,67 211,15 295,61
Castanha Sapucaia m3 67,50 135,00 234,49 328,28
Castanharana m3 75,92 151,85 229,71 321,60
Caucho m3 70,00 140,00 264,42 370,19
Caxinguba m3 70,00 140,00 264,42 370,19
Cedrinho m3 110,21 220,42 293,26 410,57
Cedrinho Cardeiro m3 111,25 222,50 321,37 449,92
Cedro rosa m3 70,00 140,00 414,42 580,19
Cedrorama m3 96,50 193,00 342,55 479,57
Cerejeira m3 90,00 180,00 418,08 585,31
Ciganeira m3 70,00 140,00 264,42 370,19
Copaíba m3 65,00 130,00 281,25 393,75
Copaíba Jacaré m3 58,50 117,00 281,25 393,75
Copaibarana m3 65,00 130,00 281,25 393,75
Coração de Negro m3 73,33 146,67 309,61 433,46
Cumaru m3 97,17 194,33 355,55 497,77
Cumarurana m3 66,67 133,33 322,95 452,13
Cupiúba m3 97,00 194,00 267,31 374,23
Envira m3 60,00 120,00 248,08 347,31
Envira de Cutia m3 72,50 145,00 250,83 351,17
Envira Preta m3 70,00 140,00 245,38 343,54
Fava m3 55,00 110,00 192,29 269,21
Fava Amargosa m3 51,25 102,50 198,36 277,71
Fava Bengue m3 92,50 185,00 224,49 314,28
Fava Bolacha m3 92,50 185,00 224,49 314,28
Favinha m3 92,67 185,33 215,05 301,07
Faveira Amarela m3 92,50 185,00 224,49 314,28
Faveira de Folha Fina m3 92,50 185,00 224,49 314,28
Faveira de Folha Miuda m3 55,00 110,00 231,73 324,42
Gameleira m3 82,50 165,00 243,27 340,58
Garapa m3 55,00 110,00 264,90 370,86
Garapeira m3 55,00 110,00 264,90 370,86
Garrote m3 66,67 133,33 214,49 300,28
Guariúba m3 82,60 165,20 263,91 369,47
Guaruba m3 65,00 130,00 - -
Ipê m3 152,00 304,00 392,33 549,27
Iraponga m3 70,00 140,00 245,38 343,54
Itaúba m3 110,01 220,02 392,88 550,04
Jacarandá m3 80,00 160,00 360,38 504,54
Jacareúba m3 103,75 207,50 283,31 396,63
Jarana m3 67,50 135,00 252,05 352,87
Jatobá m3 91,80 183,60 321,77 450,48
Jenipapo m3 60,00 120,00 248,08 347,31
Jitó m3 101,67 203,33 272,79 381,90
Jutaí/Pororoca m3 90,66 181,32 245,29 343,40
Louro m3 99,17 198,33 265,69 371,97
Louro Amarelo m3 86,00 172,00 252,23 353,12
Louro Gamela m3 70,75 141,50 264,04 369,65
Louro Inamui m3 91,00 182,00 252,23 353,12
Louro Itaúba m3 86,50 173,00 260,29 364,40
Louro Pimenta m3 80,00 160,00 282,05 394,87
Louro Preto m3 91,25 182,50 264,04 369,65
Macacarecuia m3 83,33 166,67 279,61 391,46
Macacaúba m3 142,50 285,00 336,15 470,61
Maçaranduba m3 135,12 270,24 329,50 461,31
Mandioqueiro m3 70,67 141,33 232,54 325,55
Maparajuba m3 85,00 170,00 293,84 411,38
Marupá m3 83,09 166,18 239,23 334,92
Matamatá Preto m3 63,33 126,67 249,04 348,65
Melancieira m3 66,27 132,53 235,38 329,54
Muiracatiara m3 81,60 163,20 279,91 391,87
Muiranjibóia m3 135,00 270,00 292,31 409,23
Muirapiranga m3 134,43 268,86 292,31 409,23
Muiratinga m3 76,67 153,33 284,04 397,65
Mururé m3 70,00 140,00 238,72 334,20
Mututi m3 65,00 130,00 232,05 324,87
Orelha de Burro m3 86,67 173,33 255,77 358,08
Pau-Rosa m3 60,00 120,00 232,05 324,87
Pajurá m3 50,00 100,00 231,73 324,42
Pama m3 50,00 100,00 231,73 324,42
Paricá m3 60,00 120,00 221,15 309,61
Paricarama m3 63,52 127,04 232,05 324,87
Pau D'Arco m3 122,80 245,60 327,99 459,18
Pau Mulato/Mulateiro m3 92,50 185,00 248,14 347,40
Pau Rainha m3 70,00 140,00 - -
Pau Roxo/Roxinho m3 76,75 153,50 269,71 377,60
Pequiá m3 114,80 229,60 281,76 394,46
Pequiá Marfim m3 120,00 240,00 344,85 482,78
Pequiara m3 70,00 140,00 - -
Piquiarana m3 107,00 214,00 342,21 479,10
Preciosa m3 111,67 223,33 356,06 498,48
Ripeiro m3 80,00 160,00 194,04 271,65
Saboarana m3 66,67 133,33 224,04 313,65
Saboeiro m3 67,50 135,00 233,27 326,58
Sapateiro m3 57,00 114,00 217,27 304,18
Sorva m3 50,00 100,00 221,73 310,42
Sucupira m3 83,60 167,20 323,96 453,55
Sucupira Amarela m3 98,14 196,27 267,96 375,15
Sucupira Preta m3 100,28 200,55 315,96 442,35
Sucupira Vermelha m3 98,33 196,67 372,45 521,43
Sumaúma m3 55,00 110,00 207,82 290,95
Tacacá/Xixá m3 72,50 145,00 239,90 335,86
Tachi m3 51,67 103,33 194,61 272,46
Tanibuca m3 73,75 147,50 236,54 331,15
Tapereba m3 60,00 120,00 248,08 347,31
Tatajuba m3 75,00 150,00 248,72 348,20
Tauarí m3 60,60 121,20 217,09 303,93
Tauarí Branco m3 58,80 117,60 219,29 307,01
Tauarí Vermelho m3 55,00 110,00 209,61 293,46
Tento m3 68,75 137,50 228,36 319,71
Tinteiro m3 95,50 191,00 - -
Uchi Torado m3 69,06 138,12 243,27 340,58
Ucuúba/Virola m3 71,18 142,35 243,27 340,58
Umbaúba m3 55,00 110,00 239,90 335,86
Uxirana m3 90,50 181,00 250,00 350,00
Xuru m3 50,00 100,00 231,73 324,42

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1.8 Madeiras - Derivados
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,50
Azimbre dz 36,83
Barrote 2 x 2,20m(mourão) unid 4,43
Barrote 3m(roliço) unid 5,16
Breu Vegetal (*) kg 4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos) m3 50,00
Carvão Vegetal (50kg) saca 10,75
Estacas para Cerca mil 494,00
Esteio - 5m unid 22,50
Lenha em Achas m3 24,83
Lenha em Tora m3 19,40
Pau de Escora unid 1,38
Poste de Acariquara - 4m unid 39,33
Poste de Acariquara - 6m unid 61,00
Poste de Acariquara - 8m unid 71,33
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 116,67
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 176,67
Resíduos de Madeira t 33,75
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 28,00
Resíduos de Madeira em Pó m3 6,25
Sarrafo dz 5,00
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 3,15
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 2,68
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 2,20
Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

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1.9 Madeiras - Beneficiadas
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 23,50 30,55
Forro 15,00 19,50
Parede 15,00 19,50
Cimalha - rodapé Ml 2,00 2,60
Portas 0,80mx 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1.040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 13,50 17,55
Ipê 21,50 27,95
Sucupira 15,50 20,15
Madeira Comum 11,50 14,95

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1.10 Cereais e Farináceos
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) saca 40,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum(50kg) (*) saca 65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) saca 69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) saca 88,74
Feijão Regional (60kg) saca 42,84
Milho (50kg) (**) saca 28,56
Milho (60kg) (**) saca 42,84
Soja (60kg) saca 29,00
Nota: (*) As operações internas comfarinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(**) O milho tema base de cálculo do ICMS reduzida em30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997.

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1.11 Frutas Frescas (*)
Produto UN. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 3,89
Açaí (50kg) ** saca 51,04
Acerola kg 3,33
Araçá-boi kg 1,75
Banana kg 3,43
Buriti (50kg) saca 38,06
Caju kg 1,00
Camu-Camu kg 1,00
Cupuaçu unid 2,50
Goiaba (20kg) cx 12,00
Graviola unid 2,50
Jenipapo kg 3,00
Manga kg 4,63
Maracujá kg 7,17
Melancia kg 1,25
Patauá saca 6,00
Taperebá kg 2,50
Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo como Convênio ICM 44/1975.
(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005.

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1.12 Polpas de Frutas
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 4,10
Açaí (*) Kg 5,50
Araça-boi Kg 1,25
Acerola Kg 4,20
Buriti (**) Kg 2,25
Caju Kg 1,50
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 5,79
Goiaba Kg 3,75
Graviola Kg 5,00
Jenipapo Kg 1,60
Manga Kg 1,66
Maracujá Kg 6,40
Patauá (**) Kg 2,00
Taperebá Kg 4,25
Nota: (*) As operações internas e interestaduais compolpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo como Convênio ICMS 66/1994.
(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assimcomo por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005.

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2 PRODUTOS ANIMAIS
2.1 Gado
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Touro para Reprodução Und 3150,00
bovino para abate Und 1500,00
Vaca Para Cria Und 1500,00
Bezerro Mestiço até 1 ano Und 1250,00
Bezerro Nelore até 1 ano Und 1500,00
Bezerra Mestiça até 1 ano Und 1120,00
Bezerra Nelore até 1 ano Und 1250,00
Garrote Mestiço acima de 12 meses Und 1625,00
Garrote Nelore acima de 12 meses Und 1875,00
Novilha Mestiça acima de 12 meses Und 1540,00
Novilha Nelore acima de 12 meses Und 1670,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (umpor cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado empé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado empé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado empé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e comprojeto aprovado pelo CODAM, hipótese emque o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente como devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975. (**) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais comdestino ao Acre e Rondônia será reduzida em80% (oitenta por cento), conforme Convênio 77/2014

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2.2 Subprodutos do Gado
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 4,33
Couro de Gado Ovino peça 5,83
Couro de Gado Bovino Vacum kg 1,83
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,75
Sebo Bovino kg 0,60
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

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2.3 Laticínios

Produto
U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,10
Manteiga Regional Kg 5,83
Queijo Coalho Regional (*) Kg 8,33
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) Kg 7,67
Queijo Manteiga Regional (*) Kg 8,67
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

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2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 4,88
Aracu/Piau Kg 4,63
Aruanã kg 3,64
Babão/Bandeira kg 3,67
Bacu kg 3,50
Bico-de-Pena kg 4,00
Bodó kg 3,60
Branquinha kg 3,33
Caparari kg 6,00
Cubiu/Charuto kg 3,20
Curimatã kg 4,07
Dourado kg 7,50
Filhote/Piraíba kg 7,50
Jaraqui kg 5,00
Jaú kg 4,83
Jundiá Kg 5,50
Mapará Kg 3,33
Matrinchã Kg 7,14
Pacamon kg 3,00
Pacu kg 4,50
Peixe Lenha kg 4,75
Pescada kg 4,83
Piracatinga/Birosca kg 2,00
Piramutaba kg 2,75
Piranha kg 3,33
Pirapitinga kg 5,50
Pirarara kg 4,21
Piraiba kg 5,33
Pirarucu fresco kg 11,40
Pirarucu seco kg 14,50
Sardinha kg 3,76
Surubim/Pintado kg 6,93
Tambaqui kg 10,88
Tambaqui curumim kg 8,60
Tamoatá kg 4,00
Traíra kg 3,50
Tucunaré kg 6,21
Zebra kg 3,50
Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado emreservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952, entende-se por:
Pescado fresco - o pescado dado ao consumo semter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.
Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado emgelo e mantido emtemperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

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2.5 Peixe Ornamental
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,04
Acará-Bandeira unid 0,22
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,06
Acará-Disco unid 2,05
Acarazinho unid 0,04
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,04
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Arirí unid 0,06
Aspidora unid 0,04
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,04
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,04
Brilhante unid 0,04
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,04
Cascudinho unid 0,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,04
Coridora unid 0,06
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,04
Crenucho unid 0,04
Cruzeiro-do-Sul unid 0,06
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,04
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,04
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,05
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,04
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,04
Piquiri unid 0,04
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,04
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,04
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

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2.6 Peixes - Larvas e Alevinos
Produto U.M. Preço Mínimo
Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com100.000 77,50 130,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00

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3 PRODUTOS MINERAIS
3.1 Minérios e/ou Derivados
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 21,00
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 8,00
Barro saibro 19,20
Brita 0 75,00
Brita 1 75,00
Brita 2 75,00
Calcário t 19,00
Pedra em Bloco 50,00
Rachão 50,00
Pó e Residuo de Brita 52,00
Seixo 75,00
Sílica t 23,00
Terra Preta 19,20
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 67,00

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3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS
Produto U.M. Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,22
Aço Inox Linha 300 kg 1,54
Aço Inox Linha 400 kg 0,26
Alumínio kg 1,62
Antimônio kg 1,20
Aparas de Papel/Papelão kg 0,05
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 0,83
Bloco de Alumínio kg 1,50
Borracha kg 0,20
Borra de Alumínio kg 0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,19
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 9,00
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,20
Bronze/Latão/Metal kg 3,42
Cabo de Alumínio kg 2,49
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 3,80
Chumbo kg 1,04
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,51
Cobre Estanhado kg 8,60
Cobre Limpo kg 4,64
Componentes Eletrônicos kg 0,60
Estanho kg 8,58
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 5,09
Isopor kg 0,08
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 0,95
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,05
Tambor de Ferro 200l unid 8,00
Tambor de Plástico 200l unid 30,00
Tambor de Plástico 20l unid 8,00
Tambor de Plástico 50l unid 9,00
Tambor de Plástico 60l unid 10,00
Zinco kg 1,20
Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.
Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.
(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990.

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4 TRANSPORTES
4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)
Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 5,25 115,50
Atalaia do Norte 5,67 127,05
Benjamin Constant 5,57 123,90
São Paulo de Olivença 5,40 120,75
Santo Antonio do Içá 5,15 113,40
Tabatinga 5,57 124,95
Tonantins 5,15 113,40
Alto Rio Negro Barcelos 4,51 73,50
Sta Isabel do Rio Negro 4,73 85,05
S. Gabriel da Cachoeira 5,30 101,85
Médio Amazonas Itacoatiara 3,78 45,15
Itapiranga 3,78 47,25
Maués 4,41 82,95
Nova Olinda do Norte 3,78 46,20
Silves 4,20 67,20
Urucurituba 3,78 46,20  
Baixo Amazonas Barreirinha 4,30 75,60
Boa Vista do Ramo 4,41 74,55
Nhamundá 4,41 82,95
Parintins 4,25 72,45
S. Sebastião do Uatumã 4,10 67,20
Urucará 4,10 67,20
Madeira Borba 5,51 80,85
Humaitá 5,99 101,85
Manicoré 5,57 88,20
Novo Aripuanã 5,51 86,10
Apuí 5,67 88,20
Purus Boca do Acre 6,30 129,15
Canutama 5,25 115,50
Lábrea 5,88 121,80
Pauini 6,14 123,90
Tapauá 4,73 85,05
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 3,73 44,10
Anori 3,89 46,20
Autazes 4,10 67,20
Beruri 3,89 46,20
Caapiranga 3,62 43,05
Careiro da Várzea 3,05 36,75
Careiro Castanho 3,62 43,05
Coari 4,25 72,45
Codajás 3,99 67,20
Iranduba 3,15 36,75
Manacapuru 3,41 38,85
Manaquiri 3,20 38,85
Novo Airão 3,52 40,95
Juruá Carauari 5,46 116,55
Eirunepé 6,30 123,90
Envira 6,50 126,00
Ipixuna 6,67 129,15
Itamarati 5,99 118,65
Guajará 6,77 131,25  
Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá Alvarães 4,41 80,85
Fonte Boa 4,88 96,60
Japurá 4,99 100,80
Juruá 4,99 101,85
Jutaí 4,99 101,85
Maraã 4,73 92,40
Tefé 4,41 80,85
Uarini 4,41 82,95
Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/2004) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

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4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)
UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 6,83 108,15
Rio Branco 6,83 108,15
Amapá Macapá via Belém 9,71 114,45
Macapá via Santarém 8,98 114,45
Pará Belém 6,62 89,25
Santaréme outros 4,51 89,25
Rondônia Porto Velho 6,62 95,55
Roraima Boa Vista - Caracaraí 6,62 89,25
Outros Municípios 6,62 89,25

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4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel
UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 102,90
Cruzeiro do Sul 102,90
Pará Belém 94,50
Santarém 94,50
Rondônia Porto Velho 115,50
Roraima Caracaraí 80,85
Boa Vista 80,85
Amazonas Amaturá 108,15
Atalaia do Norte 113,40
Benjamin Constant 112,35
São Paulo de Olivença 109,20
Santo Antonio do Içá 107,10
Tabatinga 112,35
Tonantins 107,10
Barcelos 70,35
Stª Isabel do Rio Negro 77,70
São Gabriel da Cachoeira 105,00
Itacoatiara 46,20
Itapiranga 53,55
Maués 75,60
Nova Olinda do Norte 48,30
Silves 58,80
Urucurituba 50,40
Barreirinha 70,35
Boa Vista do Ramos 72,45
Nhamunda 72,45
Parintins 70,35
São Sebastião do Uatumã 56,70
Urucará 56,70
Borba 56,70
Humaitá 99,75
Manicoré 72,45
Novo Aripuanã 70,35
Apuí 77,70
Boca do Acre 118,65
Canutama 108,15
Lábrea 113,40
Pauini 116,55
Tapauá 77,70
Anamã 44,10
Anori 48,30
Autazes 56,70
Beruri 48,30
Caapiranga 43,05
Careiro da Várzea 36,75
Careiro Castanho 43,05
Coari 68,25
Codajás 68,25
Iranduba 36,75
Manacapuru 38,85
Manaquiri 38,85
Novo Airão 40,95
Carauari 96,60
Eirunepé 101,85
Envira 107,10
Ipixuna 107,10
Itamarati 105,00
Guajará 109,20
Alvarães 72,45
Fonte Boa 105,00
Japurá 105,00
Juruá 105,00
Jutaí 105,00
Maraã 102,90
Tefé 72,45
Uarini 75,60
Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

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4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira
Transporte Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 918,75 1.273,39
Carreta aberta 1.522,50 1.979,25
Carreta fechada 1.827,00 2.278,50
Carreta comcavalo 2.273,25 2.719,50
Contêiner 20 pés 766,50 919,80
Contêiner 40 pés 1.519,35 1.812,30

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4.5 Transporte Rodoviário
UF Destino Valor (R$)
100 Kg
Acre Rio Branco 18,57
Brasiléia 19,53
Sena Madureira 19,02
Demais cidades 18,42
Alagoas Maceió 26,31
Demais cidades 26,46
Amazonas Iranduba 7,74
Humaitá 15,48
Itacoatiara 10,10
Manacapuru 9,29
Presidente Figueiredo 8,99
Rio Preto da Eva 9,29
Demais cidades 8,92
Amapá Macapá 21,67
Demais cidades 23,59
Bahia Salvador 29,41
Demais cidades 28,08
Ceará Fortaleza 28,75
Demais cidades 27,64
Distrito Federal Brasília 27,86
Espírito Santo Vitória 35,60
Demais cidades 35,44
Goiás Goiânia 28,67
Anápolis 28,67
Rio Verde 28,67
Demais cidades 29,25
Maranhão São Luiz 24,91
Demais cidades 23,29
Minas Gerais Belo Horizonte 37,15
Demais cidades 36,99
Mato Grosso do Sul Campo Grande 28,67
Dourados 28,67
Demais cidades 29,11
Mato Grosso Cuiabá 25,58
Demais cidades 26,16
Pará Belém 18,57
Demais cidades 18,79
Paraíba João Pessoa 30,22
Demais cidades 29,41
Pernambuco Recife 29,41
Demais cidades 29,25
Piauí Teresina 25,21
Demais cidades 25,72
Paraná Curitiba 38,70
Demais cidades 38,40
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 37,96
Demais cidades 37,74
Rio Grande do Norte Natal 29,41
Demais cidades 28,67
Rondônia Porto Velho 17,03
Cacoal 17,47
Ji-Paraná 17,25
Rondônia Vilhena 17,25
Demais cidades 17,69
Roraima Boa Vista 17,98
Alto Alegre 18,65
Caracaraí 15,63
Mucajaí 15,85
Pacaraima 19,38
Rorainópolis 13,93
São Luiz do Anauá 14,74
São João da Baliza 14,74
Caroebe 15,18
Entre Rios 15,48
Demais Cidades 15,32
Rio Grande do Sul Porto Alegre 42,60
Demais cidades 42,38
Santa Catarina Florianópolis 41,05
Demais cidades 40,54
Sergipe Aracaju 29,41
Demais cidades 29,19
São Paulo São Paulo 37,96
Demais cidades 37,44
Tocantins Palmas 24,76
Demais cidades 24,47

.

4.6 Outros
Transporte U.M. Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 34,13
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 1.065,75
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.273,65
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 474,60
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1.774,64
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 624,75
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 1.021,03
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.071,00

Aprovamos, 15 de setembro de 2017.

Luiz Gonzaga Campos de Souza

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Alan César Monteiro Correa

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE - PRESIDENTE

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Eneias Ferreira Furtado

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Lissandro Breval Santiago

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO