Resolução SEFIN nº 3 DE 16/04/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 abr 2021

Rep. - Dispõe sobre a meta financeira trimestral - fator de referência ao aumento na arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

(Revogado pela Resolução SEFIN Nº 4 DE 21/09/2021):

O Secretário Municipal de Finanças E PLANEJAMENTO em conjunto com os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria da Receita Municipal, no uso de suas prerrogativas, conferidas pelo § 2º do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007,

Resolve:

Art.1º Fixar a meta financeira para o período de 01.04.2021 a 31.12.2021, no valor correspondente ao aumento que sobrevém após o resultado nominal da receita do ISSQN, obtida no mesmo período do ano anterior, observando a trimestralidade prevista no § 1º do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007.

Art.2 º A vantagem de função pela participação por resultado e superação de metas previstas nos artigos 47 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007, para cada trimestre decorrente à sua avaliação, não poderá ser superior a referência C, item IV da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal.

Parágrafo único. O excedente do valor apurado, considerando o § 3º, do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007 e o efetivamente pago no trimestre correspondente, ficará como saldo credor a ser computado no trimestre sequente e assim sucessivamente, observado o limite constante no caput.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/Sefin nº 12, de 14 de dezembro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2021.

PEDRO PEDROSSIAN NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO