Resolução SEFIN nº 4 DE 21/09/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 set 2021

Dispõe sobre a meta financeira trimestral - fator de referência ao aumento na arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria fiscal da Receita Municipal, no uso de suas prerrogativas, conferidas pelo § 2º do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar a meta financeira a partir de 01.10.2021 no valor correspondente ao aumento que sobrevém após o resultado nominal da receita do ISSQN obtida no mesmo período do ano anterior, observando a trimestralidade prevista no § 1º do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2.007.

Art. 2º A vantagem de função pela participação por resultado e superação de metas, previstas nos artigos nº 47 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2.007, para cada trimestre decorrente à sua avaliação, não poderá ser superior a referência C, item IV, da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal.

§ 1º Não fará jus ao rateio do bônus o Auditor Fiscal que nos 06 (seis) meses determinados à apuração tiver obtido em 02 (dois) meses ou mais resultado de VDI igual a ¨ZERO¨, conforme determina o § 7º do artigo 63 da Lei Complementar nº 101, de 21 de junho de 2.007, incluído pela Lei Complementar nº 416, de 21 de setembro de 2.021.

§ 2º O excedente do valor apurado, considerando o § 3º do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2.007 e o efetivamente pago no trimestre correspondente, ficará como saldo credor a ser pago nos meses subsequentes e assim sucessivamente, observado o mesmo limitador contido no caput.

Art. 3º Revoga-se a Resolução/Sefin nº 3, de 16 de abril de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE SETEMBRO DE 2021.

PEDRO PEDROSSIAN NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO