Resolução SMIC nº 3 de 21/07/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 jul 2011

Altera a Resolução nº 02/2010, no que refere-se aos ramos de produtos comercializados nas feiras ambulantes de hortigranjeiros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SMIC Nº 1 DE 15/06/2015):

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando:

(1) a necessidade de trazer inovações com vista ao incremento das feiras ambulantes de hortigranjeiros no Município de Porto Alegre;

(2) que inserem-se nestas medidas a inclusão de novos ramos de produtos para comercialização nas feiras ambulantes de hortigranjeiros;

(3) a solicitação da Associação dos Feirantes das Feiras Modelo de Porto Alegre - AFFEIMPA e Associação dos Usuários dos Mercadões da CEASA - ASSUMEC, requerendo a inclusão de novos ramos de produtos nas Feiras Modelo e nos Mercadões do Produtor.

Resolve:

Art. 1º Alterar a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 02/10 - SMIC, que define a ordenação por ramos de produtos para comercialização nas Feiras Ambulantes de Hortigranjeiros no Município de Porto Alegre, que passará a vigorar com base na nova formatação anexa.

Art. 2º No tocante ao comércio de vinhos, objeto do ramo 15, fica vedada a venda fracionada e/ou seu consumo no local, bem como a sua comercialização e/ou consumo por menores de 18 (dezoitos) anos.

Parágrafo único. O feirante que descumprir o disposto no caput deste artigo, ficará sujeito às sanções previstas na legislação municipal pertinente, principalmente o cancelamento de sua Autorização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de julho de 2011.

VALTER NAGELSTEIN,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

RESOLUÇÃO Nº 03/2011 ANEXO I