Resolução CMED nº 3 de 07/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.

A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhes conferem os incisos I, II, VIII e XIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e em obediência ao disposto nos incisos I, II, VII, XII e XIV do art. 2º e nos incisos I, II, VII, XII e XVII do art. 6º, ambos da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que "dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004", passa a vigorar com a seguinte redação:

"As distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos produtos definidos no art. 2º desta Resolução, sempre que realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." [N. R.]

LUIZ MILTON VELOSO DA COSTA

Secretário-Executivo

(*) Republicada por ter saído com incorreções no original, publicado no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2008, seção nº 1, página 02.