Resolução GSEFAZ nº 3 de 06/02/1998

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 fev 1998

Institui Certificado de Credenciamento para empresa beneficiária de isenção do ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo em promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, § 1º do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o documento denominado CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, modelo anexo, para empresa industrial submetida a regime especial de tributação, beneficiária da isenção de que trata o art. 14, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que regulamenta a Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996;

Parágrafo único.O Certificado a que se refere o caput deste artigo deverá ser requerido pala empresa qualificada em petição dirigida ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Nas operações e prestações beneficiadas pela isenção de que trata o art. 14, do Decreto nº 17.287/96, o fornecedor de bens e o prestador de serviços deverão abater de seus preços a parcela correspondente ao valor do ICMS, como se devido fosse, indicando expressamente no documento fiscal o valor do desconto relativo a isenção, número e data da validade do Certificado instituído por esta Resolução, assegurada a manutenção dos créditos relativos às entradas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de fevereiro de 1998.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário De Estado Da Fazenda, em exercício

ANEXO DA - RESOLUÇÃO 3/98

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO

(LEI Nº 2.390/96)

Nº/98 - GSEFAZ

EMPRESA:

INSC. ESTADUAL:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e para efeito do que dispõe o art. 15, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, e das disposições constantes da Resolução nº/98- GSEFAZ, de.............de fevereiro de.....1998 CERTIFICA que a empresa..........................................., estabelecida nesta cidade na rua .........................................., inscrita no CGC/MF sob o nº...................................e no CCA sobonº.........., beneficiada através do Decreto nº ..........................de ....de.........de 19XX, com regime especial de tributação do ICMS de que trata a Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996, está credenciada, a partir desta data, a usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS nas aquisições de energia elétrica e combustíveis, nas prestações de serviços de transporte e de comunicação em que for a tomadora, nos termos do art. 14, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996.

O presente CERTIFICADO é válido por doze meses, e não desobriga a empresa das demais obrigações tributárias.

Manaus, de de

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA