Resolução SMF nº 2955 DE 11/10/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2017

Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.694, de 29 de setembro de 2011, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, por modificação ou acréscimo, os seguintes artigos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, que acompanha a Resolução SMF nº 2.694 , de 29 de setembro de 2011:

"Art. 25. (.....)

Parágrafo único. Ao assumir o mandato, o Conselheiro nomeado receberá o acervo dos processos relatados ou por relatar anteriormente distribuídos ao Conselheiro em cuja vaga tenha sido nomeado. (NR)"

"Art. 67. (.....)

Parágrafo único. As reuniões serão compostas de até quatro sessões de julgamento. (NR)"

"Art. 78. O julgamento, uma vez iniciado, não será interrompido, salvo pedido de vista ou de diligência, solicitado antes da fase de tomada de votos, na forma prevista neste Regimento, ou por motivo relevante a critério exclusivo do Presidente do Conselho. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO