Resolução BACEN nº 2.913 de 19/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2001

Dispõe sobre prazo de contratação dos financiamentos de custeio de café, de que trata a Resolução nº 2.869, de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.067, de 27.02.2003, DOU 28.02.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Prorrogar, de até 28 de dezembro de 2001 para até 31 de janeiro de 2002, o prazo para contratação dos financiamentos de despesas de custeio de lavouras de café no período agrícola 2001/2002, de que trata a Resolução nº 2.869, de 3 de julho de 2001.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 1º da Resolução nº 2.869, de 3 de julho de 2001.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"