Resolução SMTR nº 2881 DE 07/07/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jul 2017

Regulamenta o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e Resolução Contran nº 303 de 18 de dezembro de 2008;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.477 de 4 de julho de 2012 e o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.947 de 16 de setembro de 2015, que dispõem sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso e dá outras providências;

Considerando o contido no processo 03/002.126/2017;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o Cartão de Estacionamento para Idoso, de validade em âmbito Nacional, conforme anexo I.

Art. 2º O Cartão de Gratuidade para Idoso de que trata o art. 1º deverá ser utilizado nas vagas de estacionamento reservadas, devidamente sinalizados, aos veículos de pessoas idosas, assim localizadas:

I - em logradouros públicos, no Sistema Rio Rotativo;

II - nos estacionamentos públicos que apresentem características de área fechada, ou seja, local cercado e com controle de entrada e saída de veículos; e

III - em áreas de estacionamento das edificações privadas de uso coletivo.

Parágrafo único. O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso isentará o seu portador de pagamento pela utilização nas vagas públicas mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º desta Resolução.

Art. 3º Poderá obter o Cartão de Estacionamento para Idoso citado nesta Resolução, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso poderá ser requerido em qualquer um dos postos de atendimento da SMTR relacionados no ANEXO II, da seguinte forma:

I - Requerimento encaminhado ao Coordenador da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - CRV, da Secretaria Municipal de Transportes.

II - Cópia simples da Carteira de Identidade Oficial com foto e assinatura em nome do idoso, que conste o número do CPF.

III - Cópia simples de comprovante de residência atualizada em nome do idoso.

Art. 5º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso terá validade de 5 (cinco) anos, devendo, após esse prazo, ser requerido novo Cartão.

§ 1º Os cartões de Estacionamento para Idosos, já autorizados e emitidos permanecerão válidos até sua data de vencimento, após a qual, deverá ser requerido novo cartão, que será emitido conforme modelo constante nesta Resolução.

§ 2º O requerente poderá solicitar 2ª (segunda) via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idosos, quando comprovada a perda, roubo ou danificação da via original.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário, em especial a Resolução SMTR Nº 2.250, de 24 de agosto de 2012.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SMTR Nº 2881 DE 07 DE JULHO DE 2017.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SMTR Nº 2881 DE 07 DE JULHO DE 2017. RELAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO DA SMTR:

Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro - CEP: 20230-011;

Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 - Leblon - CEP: 22431-100;

Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel - CEP: 20560-120;

Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engenho Novo - CEP: 20950-092;

Rua Orçadas, nº 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes - Ilha do Governador - CEP: 21920-257;

Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá - CEP: 21235-110;

Av. Ayrton Senna, nº 2.001 - Barra da Tijuca - CEP: 22775-002;

Rua Fonseca, nº 240 - Shopping Bangu - 2º Piso - Bangu - CEP: 21820-005;

Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande - CEP: 23070-170;

Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08 - Santa Cruz - CEP: 23515-121.

Observações: Instruções e requerimento poderão ser obtidos por meio do site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr