Resolução CONDEL/FCO nº 283 DE 23/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2006 - Programa de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira - Itens Financiáveis - Idade máxima das matrizes.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 38ª Reunião Ordinária realizada em 23.06.2006, na cidade de Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar a elevação da idade máxima das matrizes de 36 para 72 meses, passando o item "4 - Itens Financiáveis, do Programa de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, a ter a seguinte redação:

"4. ITENS FINANCIÁVEIS - Fêmas bovinas com idade de 12 a 72 meses."

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO