Resolução GSEFAZ nº 27 DE 06/11/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 nov 2018

Modifica a Resolução nº 15 de 2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os subitens 1.2, 2.13, 2.14, 3.5, 4.9A, 4.9B, 4.9C, 4.10, 4.11, 4.12, 5.21A, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 6.4A, 6.5, 7.3, 7.4, 8.39A, 8.39B, 8.39C, 8.40, 8.41, 8,42, 8.43, 8.44, 9.14A, 10.4 e todo o item 12 do Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

Art. 2º As operações com mercadorias excluídas da relação de PMPF da Resolução nº 015/2018-GSEFAZ passam a se submeter ao disposto na cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de novembro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda