Resolução GSER nº 27 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 abr 2018

Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de submeter outros contribuintes ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS de que trata a Resolução nº 016/2018-GSER,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
99 A C DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME 06.259.534/0001-13 04.212.140-0
100 L S M COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NAVEGAÇÃO LTDA ME 07.391.948/0001-64 04.214.181-8
101 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0001-35 04.215.337-9
102 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0004-88 04.296.659-0
103 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0006-40 04.227.855-4
104 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0007-20 04.227.621-7
105 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0010-26 05.321.392-0
106 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0011-07 05.359.652-8
107 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0012-98 05.383.875-0
108 FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0013-79 05.395.029-1

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita