Resolução GSEFAZ nº 26 DE 25/09/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 set 2023

Aprova a Pauta de Preços Mínimos 04/2023, que fixa valores para formação da base de cálculo do ICMS com mercadorias relacionadas.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo o ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDO, em Manaus, 25 de setembro de 2023.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais

4 Transportes

(ANEXO EM CONSTRUÇÃO)

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) SACA 17,68
Esterco Animal (25kg) (**) SACA 14,43
Esterco Animal (50kg) (**) SACA 20,28
Grama Batatais M2 11,11
Grama Esmeralda M2 11,49
Mandioca (50kg) (****) SACA 83,18
Muirapuama KG 1,00
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) KG 25,00
Rainha Chacrona (Folha) KG 0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***) UNID. 1,50
Unha-de-Gato (*) KG 22,00

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operaeões internas e interestaduais,  conforme o disposto no art. 13, §25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) KG   0,95
Amêndoa de Cupuaçu KG   1,95
Andiroba (Semente) KG   1,73
Cacau (Amêndoa Seca) KG 6,90
Cacau (Semente com casca) KG 3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) KG 21,23
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) KG 35,65 28,15
Castanha-do-Brasil(Com Casca) (*) HL 208,31 227,87
Cumaru (Semente) KG 49,00
Farinha de Buriti KG 2,20
Jarina (Semente) KG 11,70
Malva KG 9,48
Murumuru (Semente) KG 1,50
Pupunha (Semente) KG 1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada pro pessoa física  que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3. Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno]Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) KG 11,66
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) KG 2,50

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme  Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí KG 5,00 5,00
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri KG 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) KG 2,80 2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) KG 3,09 3,09
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) KG 2,63 2,63
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) KG 2,63 2,63
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) KG 3,21 3,21
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) KG 3,00 3,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) KG 2,83 2,83
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) KG 2,83 2,83
Piaçava (*) KG 2,40 2,09

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme  Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão KG 28,33
Bastão do Índio KG 50,00
Bastão Poea KG 19,30
Casquilho KG 7,00
Em Pó Comum KG 32,80
Em Pó Especial KG 84,53
Semente Branquinho KG 18,00
Semente Comum KG 32,80
Semente Descascada KG 21,00
Semente Especil KG 49,00
Semente Pretinho KG 20,00

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) KG 70,00 76,34
Manteiga de Murumuru (*) KG 30,00 55,49
Óleo de Andiroba (*) KG 40,00 69,97
Óleo de Buriti (*) KG 60,00 72,95
Óleo de Castanha do Brasil (*) KG 85,00 68,90
Óleo de Copaíba (*) KG 69,14 58,07
Óleo de Tucumã KG 47,79 45,60
Pau Rosa - Óleo Essencial KG 212,00 212,00
Resíduo de Andiroba (*) KG 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro KG 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa KG 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato KG 8,00 8,00
Seiva Sangue de Dragão L 80,00 80,00

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme  Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacatirana Prancha M3 452,99 588,90
Abacatirana Tora M3 94,22 188,45
Abiu Prancha M3 339,75 441,68
Abiu Tora M3 70,67 226,14
Abiurana Prancha M3 387,50 456,40
Abiurana Tora M3 92,78 146,05
Abiurana Vermelha Prancha M3 339,75 441,68
Abiurana Vermelha Tora M3 70,67 141,34
Acaçu Prancha M3 475,64 618,35
Acaçu Tora M3 98,94 197,87
Acariquara Prancha M3 317,10 412,23
Acariquara Tora M3 65,96 131,91
Aguano/Cedro Prancha M3 679,50 588,90
Aguano/Cedro Tora M3 141,33 169,60
Amapá Doce Prancha M3 407,70 530,01
Amapá Doce Tora M3 84,80 169,60
Amapá Prancha M3 407,70 530,01
Amapá Tora M3 84,80 169,60
Amarelinho Prancha M3 407,70 530,01
Amarelinho Tora M3 113,07 214,75
Anani Prancha M3 305,77 397,51
Anani Tora M3 63,60 127,20
Andiroba Prancha M3 679,50 883,35
Andiroba Tora M3 141,34 282,67
Angelim Campina Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Campina Tora M3 98,94 197,87
Angelim Fava Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Fava Tora M3 100,00 197,87
Angelim Ferro Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Ferro Tora M3 98,94 197,87
Angelim Pedra Prancha M3 500,00 618,35
Angelim Pedra Tora M3 98,93 189,35
Angelim Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Rajado Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Rajado Tora M3 98,94 197,87
Angelim Tora M3 204,74 235,71
Angelim Vermeo Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Vermelho Tora M3 134,27 197,87
Arapari Prancha M3 407,70 530,01
Arapari Tora M3 84,80 169,60
Arara Tucupi Prancha M3 305,77 397,51
Arara Tucupi Tora M3 63,60 127,20
Arurá Branco/Vermelho Prancha M3 305,77 397,51
Arurá Branco/Vermelho Tora M3 58,89 127,20
Bacuri Prancha M3 407,70 530,01
Bacuri Tora M3 84,80 169,60
Balata Prancha M3 407,70 530,01
Balata Tora M3 84,80 169,60
Balata Casca Grossa Prancha M3 407,70 530,01
Balata Casca Grossa Tora M3 84,80 169,60
Breu Branco Prancha M3 305,77 397,51
Breu Branco Tora M3 63,60 127,20
Breu Prancha M3 400,00 397,51
Breu Sucuruba Prancha M3 305,77 397,51
Breu Sucuruba Tora M3 63,60 127,20
Breu Tora M3 100,00 127,20
Breu Vermelho Prancha M3 452,99 588,90
Breu Vermelho Tora M3 94,22 188,45
Cafearana Prancha M3 475,64 618,35
Cafearana Tora M3 98,94 197,87
Cajá Prancha M3 407,70 530,01
Cajá Tora M3 84,80 169,60
Caju-Açu Prancha M3 339,75 441,68
Caju-Açu Tora M3 70,67 141,34
Cajuarana Prancha M3 475,64 618,35
Cajuarana Tora M3 98,94 197,87
Cajuí Prancha M3 339,75 441,68
Cajuí Tora M3 70,67 141,34
Canauarana Prancha M3 520,94 677,24
Canauarana Tora M3 108,36 216,72
Canela Pimenta Prancha M3 475,64 618,35
Canela Pimenta Tora M3 98,94 197,87
Caramuri Prancha M3 475,64 618,35
Caramuri Tora M3 98,94 197,87
Castanha de Cutia Prancha M3 396,37 515,29
Castanha de Cutia Tora M3 82,45 164,89
Castanha Sapucaia Prancha M3 339,75 441,68
Castanha Sapucaia Tora M3 70,67 141,34
Castanharana Prancha M3 407,70 530,01
Castanharana Tora M3 84,80 169,60
Caucho Prancha M3 407,70 530,01
Caucho Tora M3 84,80 169,60
Caxinguba Prancha M3 407,70 530,01
Caxinguba Tora M3 84,80 169,60
Cedrinho Cardeiro Prancha M3 475,64 618,35
Cedrinho Cardeiro Tora M3 98,94 197,87
Cedrinho Prancha M3 475,64 440,26
Cedrinho Tora M3 98,94 197,87
Cedro Rosa Prancha M3 452,99 588,90
Cedro Rosa Tora M3 94,22 188,45
Cedrorama Prancha M3 407,70 530,01
Cedrorama Tora M3 84,80 169,60
Cerejeira Prancha M3 566,24 736,13
Cerejeira Tora M3 138,46 200,00
Ciganeira Prancha M3 475,64 618,35
Ciganeira Tora M3 98,94 197,87
Copaíba Jacaré Prancha M3 464,32 512,50
Copaíba Jacaré Tora M3 96,58 193,16
Copaíba Prancha M3 509,62 662,51
Copaíba Tora M3 106,00 212,00
Copaíbarana Prancha M3 509,62 662,51
Copaíbarana Tora M3 106,00 212,00
Coraeão de Negro Prancha M3 475,64 618,35
Coraeão de Negro Tora M3 98,94 197,87
Cumaru Prancha M3 475,64 618,35
Cumaru Tora M3 160,00 197,87
Cumarurana Prancha M3 475,64 618,35
Cumarurana Tora M3 98,94 197,87
Cupiúba Prancha M3 700,86 600,00
Cupiúba Tora M3 100,11 226,14
Envira de Cutia Prancha M3 441,66 574,18
Envira de Cutia Tora M3 91,86 183,74
Envira Prancha M3 407,69 530,01
Envira Preta Prancha M3 407,69 530,01
Envira Preta Tora M3 84,80 169,60
Envira Tora M3 84,80 169,60
Fava Amargosa Prancha M3 339,75 441,68
Fava Amargosa Tora M3 70,67 141,34
Fava Bengue Prancha M3 339,75 441,68
Fava Bengue Tora M3 70,67 141,34
Fava Bolacha Prancha M3 339,75 441,68
Fava Bolacha Tora M3 70,67 441,68
Fava Prancha M3 339,75 441,68
Fava Tora M3 60,88 141,34
Faveira de Folha Fina Prancha M3 339,75 441,68
Faveira de Folha Fina Tora M3 70,67 141,34
Faveira de Folha Miuda Prancha M3 339,75 441,68
Faveira de Folha Miuda Tora M3 70,67 141,34
Faveira Amarela Prancha M3 339,75 441,68
Faveira Amarela Tora M3 70,67 141,34
Favinha Prancha M3 339,75 441,68
Favinha Tora M3 70,67 141,34
Gameleira Prancha M3 373,72 485,84
Gameleira Tora M3 77,73 155,47
Garapa Prancha M3 339,75 419,45
Garapa Tora M3 70,67 141,34
Garapeira Prancha M3 339,75 375,00
Garapeira Tora M3 70,67 141,34
Garrote Prancha M3 339,75 441,68
Garrote Tora M3 70,67 141,34
Guariúba Prancha M3 543,59 706,68
Guariúba Tora M3 113,07 221,87
Guaruba Prancha M3 373,72 485,84
Guaruba Tora M3 77,73 155,47
Ipê Prancha M3 1132,49 1472,25
Ipê Tora M3 165,00 400,00
Iraponga Prancha M3 407,70 530,01
Iraponga Tora M3 84,80 169,60
Itaúba Prancha M3 543,59 706,68
Itaúba Tora M3 113,07 226,14
Jacarandá Prancha M3 543,59 706,68
Jacarandá Tora M3 113,07 226,14
Jacareúba Prancha M3 543,59 706,86
Jacareúba Tora M3 113,07 226,14
Jarana Prancha M3 407,70 530,01
Jarana Tora M3 84,80 169,60
Jatobá Prancha M3 475,64 618,35
Jatobá Tora M3 98,94 197,87
Jenipapo Prancha M3 407,70 530,01
Jenipapo Tora M3 84,80 169,60
Jitó Prancha M3 407,70 530,01
Jitó Tora M3 84,80 169,60
Jutaí/Pororoca Prancha M3 407,70 530,01
Jutaí/Pororoca Tora M3 84,80 169,60
Louro Amarelo Prancha M3 430,34 559,46
Louro Amarelo Tora M3 89,51 179,03
Louro Gamela Prancha M3 430,34 559,46
Louro Gamela Tora M3 89,51 179,03
Louro Inamui Prancha M3 430,34 559,46
Louro Inamui Tora M3 89,51 179,03
Louro Itaúba Prancha M3 430,34 559,46
Louro Itaúba Tora M3 89,51 179,03
Louro Pimenta Prancha M3 430,34 559,46
Louro Pimenta Tora M3 89,51 179,03
Louro Prancha M3 430,34 559,46
Louro Preto Prancha M3 430,34 559,46
Louro Preto Tora M3 100,00 179,03
Louro Tora M3 89,51 179,03
Macacarecuia Prancha M3 475,64 618,35
Macacarecuia Tora M3 98,94 197,87
Macacaúba Prancha M3 679,50 883,35
Macacaúba Tora M3 141,34 282,67
Maçaranduba Prancha M3 509,62 655,56
Maçaranduba Tora M3 282,57 634,96
Mandioqueiro Prancha M3 452,99 588,90
Mandioqueiro Tora M3 86,98 188,61
Maparajuba Prancha M3 543,59 706,68
Maparajuba Tora M3 113,07 226,14
Marupá Prancha M3 430,34 559,46
Marupá Tora M3 89,51 179,03
Matamatá Preto Prancha M3 407,7 530,01
Matamatá Preto Tora M3 84,80 169,60
Melancieira Prancha M3 407,70 530,01
Melancieira Tora M3 84,80 169,60
Muiracatiara Prancha M3 644,88 584,8
Muiracatiara Tora M3 116,16 226,14
Muiranjibóia Prancha M3 611,54 795,02
Muiranjibóia Tora M3 127,20 254,40
Muirapiranga Prancha M3 543,59 600,00
Muirapiranga Tora M3 97,30 226,14
Muiratinga Prancha M3 407,70 530,01
Muiratinga Tora M3 84,80 169,60
Mururé Prancha M3 407,70 530,01
Mururé Tora M3 84,80 169,60
Mututi Prancha M3 407,70 530,01
Mututi Tora M3 84,80 169,60
Orelha de Burro Prancha M3 407,70 530,01
Orelha de Burro Tora M3 84,80 169,60
Pajurá Prancha M3 339,75 441,68
Pajurá Tora M3 70,67 141,34
Pama Prancha M3 339,75 441,68
Pama Tora M3 70,67 141,34
Paricá Prancha M3 339,75 441,68
Paricá Tora M3 70,67 141,34
Paricarama Prancha M3 407,70 530,01
Paricarama Tora M3 84,80 169,60
Pau D’Arco Prancha M3 611,54 795,02
Pau D’Arco Tora M3 127,20 254,40
Pau Mulato/Mulateiro Prancha M3 475,64 618,35
Pau Mulato/Mulateiro Tora M3 98,94 197,87
Pau Rainha Prancha M3 475,64 618,35
Pau Rainha Tora M3 98,94 197,87
Pau Rosa Prancha M3 407,70 530,01
Pau Rosa Tora M3 84,80 169,60
Pau Roxo/Roxinho Prancha M3 475,64 618,35
Pau Roxo/Roxinho Tora M3 98,93 168,00
Pequiá Marfim Prancha M3 566,24 736,13
Pequiá Marfim Tora M3 117,78 235,56
Pequiá Prancha M3 566,24 736,13
Pequiá Tora M3 117,78 235,56
Pequiara Prancha M3 566,24 736,13
Pequiara Tora M3 117,78 235,56
Piquiarana Prancha M3 566,24 736,13
Piquiarana Tora M3 117,78 235,56
Preciosa Prancha M3 543,59 706,68
Preciosa Tora M3 113,07 226,14
Ripeiro Prancha M3 407,70 530,01
Ripeiro Tora M3 84,80 169,60
Saboarana Prancha M3 407,70 530,01
Saboarana Tora M3 84,80 169,60
Saboeiro Prancha M3 373,72 485,84
Saboeiro Tora M3 77,73 155,47
Sapateiro Prancha M3 373,72 485,84
Sapateiro Tora M3 77,73 155,47
Sorva Prancha M3 407,7 530,01
Sorva Tora M3 84,80 169,60
Sucupira Amarela Prancha M3 498,29 618,35
Sucupira Amarela Tora M3 233,56 188,45
Sucupira Prancha M3 423,07 588,90
Sucupira Preta Prancha M3 498,29 647,79
Sucupira Preta Tora M3 103,65 207,29
Sucupira Tora M3 137,80 176,00
Sucupira Vermelha Prancha M3 498,29 647,79
Sucupira Vermelha Tora M3 103,65 207,29
Sumaúma Prancha M3 339,75 441,68
Sumaúma Tora M3 70,67 157,14
Tacacá/Xixá Prancha M3 373,72 485,84
Tacacá/Xixá Tora M3 77,73 155,47
Tachi Prancha M3 339,75 441,68
Tachi Tora M3 70,67 141,34
Tanibuca Prancha M3 407,70 530,01
Tanibuca Tora M3 100,00 197,87
Taperebá Prancha M3 407,70 530,01
Taperebá Tora M3 84,80 169,60
Tatajuba Prancha M3 407,70 530,01
Tatajuba Tora M3 84,80 169,6
Tauarí Branco Prancha M3 298,07 456,4
Tauarí Branco Tora M3 73,02 146,05
Tauarí Prancha M3 351,07 375,00
Tauarí Tora M3 94,22 124,00
Tauarí Vermelho Prancha M3 351,07 387,50
Tauarí Vermelho Tora M3 106,0 146,05
Tento Prancha M3 339,75 441,68
Tento Tora M3 70,67 141,34
Tinteiro Prancha M3 509,62 662,51
Tinteiro Tora M3 90,00 212,00
Uchi Torado Prancha M3 373,72 485,84
Uchi Torado Tora M3 77,73 155,47
Ucuúba/Virola Prancha M3 373,72 485,84
Ucuúba/Virola Tora M3 77,73 155,47
Umbaúba Prancha M3 373,72 485,84
Umbaúba Tora M3 77,73 155,47
Uxirana Prancha M3 475,64 618,35
Uxirana Tora M3 98,94 197,87
Xuru Prancha M3 373,72 485,84
Xuru Tora M3 83,66 124,00

1.8 Madeira - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime UNID. 5,00
Azimbre DZ 202,27
Barrote 2 x 2,20m (mourão) UNID. 17,40
Barrote 3m (roliço) UNID. 32,00
Breu vegetal (*) KG 10,60
Caibrinhos (Madeiras Diversas) M3 513,10
Carvão vegetal (50kg) SACA 65,00
Estacas Para Cerca MIL 636,00
Esteio - 5m UNID. 80,00
Lenha em Achas M3 139,58
Lenha em Tora M3 170,00
Pau de Escora UNID. 12,36
Poste de Acariquara - acima de 12m UNID. 163,33
Poste de Acariquara - 6m UNID. 79,00
Poste de Acariquara - 8m UNID. 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m UNID. 145,71
Resíduos de Madeira T 60,00
Resíduos de Madeira em pó M3 25,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada T 60,00
Sarrafo DZ 129,78
Tábua de Itaúba - 1 e 1/2 PALMO 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e 1/4 PALMO 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 PALMO 2,05

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme  Convênio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Angelim Tipo Assoalho M2 51,81 51,81
Angelim Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Assoalho M2 51,81 51,81
Batente Completo JG 50,22 79,00
Cedro Tipo Bica Corrida M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Mercado M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Short M3 900,00 1170,00
Cedrorama Tipo Mercado M3 400,00 520,00
Cimalha - rodapé ML 5,20 6,16
Deck Ipê M3 2000,00 3789,76
Forro M2 45,00 68,76
Ipê Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Ipê Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Jatobá Tipo Bica Corrida M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Mercado M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Short M3 720,00 936,00
Maçaranduba Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Maçaranduba Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Parede M2 22,91 29,09
Portas 0,80m x 2,10m UND. 149,23 211,47
Sucupira Tipo Assoalho M2 70,00 70,00
Sucupira Tipo Lambril M2 68,76 68,76

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) SACA 99,53
Café em Grão (60kg) SACA 600,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) SACA 223,84
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) SACA 390,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) SACA 390,00
Feijão Regional (60kg) SACA 203,70
Milho (50kg) (**) SACA 57,13
Soja (60kg) SACA 122,00

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o dispsoto no art. 13, §25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi UNID. 5,59
Açaí (50kg) (**) SACA 60,00
Acerola KG 8,53
Araçá-boi KG 6,63
Banana KG 5,46
Buriti (50kg) SACA 45,00
Caju KG 3,51
Camu-Camu KG 11,33
Cupuaçu UNID. 5,52
Goiaba (20kg) CX 144,55
Graviola UNID. 20,00
Jenipapo KG 8,25
Manga KG 6,64
Maracujá KG 6,82
Melancia KG 3,42
Patauá SACA 70,00
Taperebá KG 9,83

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 58/05.

1.12 Polpa de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi KG 9,92
Açaí (*) KG 14,74
Acerola KG 11,62
Araçá-boi KG 10,74
Buriti (**) KG 13,82
Caju KG 12,01
Camu-Camu (**) KG 10,00
Cupuaçu (*) KG 11,95
Goiaba KG 10,07
Graviola KG 15,83
Jenipapo KG 7,94
Manga KG 10,49
Maracujá KG 13,00
Patauá (**) KG 12,98
Taperebá KG 9,75

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, e acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti, patauá, e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme  Convênio ICMS 58/05.

2 PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bezerro UNID. 1590,13
Bovino p/ Reprodução/ Vaca para cria UNID. 2992,70
Bovino para abate (*) UNID. 3194,10
Bubalino UNID. 2429,24
Caprino (**) UNID. 300,00
Eqüino UNID. 2000,00
Garrote UNID. 2046,29
Novilha UNID. 2006,43
Ovino UNID. 400,00
Suíno UNID. 260,00

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICMS 44/75.

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma ue resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercializaçõ. O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada ao consumidor ou ao usuário final; outra unidade da Federação ou ao exteriro; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto o art. 109, § 4º, do RICMS. Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

2.2 Subprodutos do Gado