Resolução BACEN nº 2.562 de 05/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998

Redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações.

Art. 1º. Incluir o inciso XII ao artigo 4º da Resolução nº 2.461, de 26.12.1997, com a seguinte redação:

"XII - as operações de crédito realizadas pelos Estados e Municípios, no âmbito de programas das instituições financeiras oficiais de crédito e fomento, diretamente ou através de seus agentes financeiros, que tenham por objeto exclusivamente o financiamento para:
a) modernização da administração pública e da gestão tributária fiscal, financeira e patrimonial, segundo programação aprovada e supervisionada pela Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, instituída através do Decreto nº 2.773, de 08.09.1998;
b) contratação de consultorias especializadas visando a desestatização dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, até o limite de R$ 60 milhões, sendo R$ 30 milhões através da Caixa Econômica Federal e R$ 30 milhões pelo BNDES.
Parágrafo único. Deverá constar dos contratos de concessão parcial ou plena dos serviços de água e esgoto que os pagamentos dos empréstimos realizados com base na alínea b serão assumidos pelas empresas vencedoras das respectivas licitações. No caso de privatização de companhias de saneamento aqueles empréstimos serão liquidados por ocasião do leilão do controle acionário da companhia."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente do Banco