Resolução GSER nº 25 DE 16/04/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 3/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de submeter outros contribuintes ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS de que trata a Resolução nº 016/2018-GSER,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
90 Quatro Mares Distribuidora de Alimentos Ltda 63.731.426/0001-35 04.118.934-5
91 Distribuidora São José Ltda 05.574.407/0001-46 04.208.723-6
92 Distribuidora Farias Ltda 84.520.444/0001-48 04.128.296-5
93 Empresa Brasileira de Distribuição Ltda 05.402.904/0015-62 04.147.527-5
94 Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A 43.214.055/0017-74 04.137.981-0
95 Distribuidora Lopes Ltda 02.796.653/0001-54 04.139.592-1
96 Marques & Melo Ltda 01.520.248/0002-27 05.398.119-7
97 L Santos de Sousa Comércio de Alimentos Ltda ME 05.753.246/0001-58 04.210.182-4
98 Nova Aliança Comércio de Produtos Alimentícios Ltda ME 07.841.434/0001-63 04.232.454-8

".

(Redação do artigo dada pela Resolução GSER Nº 29 DE 15/03/2018):

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:

I - no dia 1º de maio de 2018, em relação aos itens 91, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 do Anexo Único;

II - no dia 1º de junho de 2018, em relação aos itens 90 e 95 do Anexo Único.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de abril de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita