Resolução SEFAZ nº 2456 DE 21/03/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2013

Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para 30 de agosto de 2013 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 5 de outubro e 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande, 21 de março de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda