Resolução CNSP nº 230 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

(Revogado pela Resolução CNPS Nº 328 DE 22/09/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2009 e Processo SUSEP nº 15414.004161/2009-24, torna público que o Superintendente Substituto da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004 , com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992 , pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 ,

Resolveu,

Art. 1º Para o Consórcio que inclui as categorias 3 e 4, prevalece para o ano de 2011, o mesmo prazo de vencimento disposto no art. 8º da Resolução CNSP Nº 192, de 16 de dezembro de 2008 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE PENNER

Superintendente

Substituto