Resolução CJF nº 226 de 15/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2001
Revisão da Tabela de Honorários dos Defensores Dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 281, de 15.10.2002, DOU 17.10.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das atribuições legais e tendo em vista o decidido no P.A. nº 1997240048, em sessão de 11 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os valores mínimo e máximo, da tabela de honorários devidos aos defensores dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal, passam a ser os seguintes:
AÇÕES | Valor Mínimo (R$) | Valor Máximo (R$) |
Ações de Procedimento Ordinário | ||
Ações Diversas | 185,36 | 251,80 |
Ações Criminais | ||
Mandado de Segurança | ||
Habeas Corpus | 154,44 | 210,48 |
Execuções Fiscais | ||
Execuções Diversas | ||
Ações de Procedimento Sumário | ||
Reclamações Trabalhistas | ||
Feitos Não Contenciosos | 128,69 | 175,39 |
Procedimentos Criminais | ||
Diversos | 128,69 | 175,39 |
Art. 2º A fixação dos honorários devidos obedecerá à tabela do art. 1º, diminuindo de um a dois terços conforme a complexidade do trabalho, sem prejuízo do reembolso das despesas, a final, pelo vencido, se não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Art. 3º Os valores da tabela serão atualizados, anualmente, em 1º de janeiro.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 208, de 27 de abril de 1999.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ministro PAULO COSTA LEITE
Presidente"