Resolução CJF nº 226 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2001

Revisão da Tabela de Honorários dos Defensores Dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 281, de 15.10.2002, DOU 17.10.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das atribuições legais e tendo em vista o decidido no P.A. nº 1997240048, em sessão de 11 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os valores mínimo e máximo, da tabela de honorários devidos aos defensores dativos em atuação no âmbito da Justiça Federal, passam a ser os seguintes:

AÇÕES Valor Mínimo (R$) Valor Máximo (R$) 
Ações de Procedimento Ordinário   
Ações Diversas 185,36 251,80 
Ações Criminais   
Mandado de Segurança   
Habeas Corpus 154,44 210,48 
Execuções Fiscais   
Execuções Diversas   
Ações de Procedimento Sumário   
Reclamações Trabalhistas   
Feitos Não Contenciosos 128,69 175,39 
Procedimentos Criminais   
Diversos 128,69 175,39 

Art. 2º A fixação dos honorários devidos obedecerá à tabela do art. 1º, diminuindo de um a dois terços conforme a complexidade do trabalho, sem prejuízo do reembolso das despesas, a final, pelo vencido, se não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Os valores da tabela serão atualizados, anualmente, em 1º de janeiro.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 208, de 27 de abril de 1999.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Ministro PAULO COSTA LEITE

Presidente"