Resolução BACEN nº 2.145 de 24/02/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1995

Altera disposições da Resolução nº 2.121, de 30.11.1994, que regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.587, de 30.12.1998, DOU 31.12.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 24.02.1995, com base no art. 8º, § 1º da Medida Provisória nº 911, de 21.02.1995, ad referendum daquele Conselho, tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 2.404, de 23.12.1987, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12.02.1988, e da Medida Provisória nº 918, de 24.02.1995,

Resolveu:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 7º da Resolução nº 2.121, de 30.11.1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O fator de ponderação "q", associado aos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Interna Federal (TDI) terá o valor mínimo de 0,25 (dois décimos e meio), exceto quando inexistirem títulos que atendam o disposto no art. 2º desta Resolução".

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas que julgar necessárias para implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PERSIO ARIDA

Presidente

(Of. nº 410/1995)"