Resolução ANAC nº 212 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Altera o item 35.3 do Anexo à Resolução nº 115, de 6 de outubro de 2009 .

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e

Considerando o que consta do processo nº 60800.247342/2011-69,

Resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Alterar o item 35.3 do Anexo à Resolução nº 115, de 6 de outubro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2009, Seção 1, página 16, e no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS de mesma data, V. 4, nº 40S - Edição Suplementar, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"35.3 Os requisitos contidos nos itens listados a seguir passam a ter aplicação obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2013:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS