Resolução BACEN nº 2.110 de 20/09/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1994

Regula a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio e revoga a Resolução nº 2.087, de 30.06.94.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.234, de 30.01.1996, DOU 31.01.1996.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20.09.1994, tendo vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O Banco Central do Brasil fica obrigado a vender, no mercado interbancário, qualquer quantidade de dólares dos Estados Unidos que for demandada a taxa cambial de R$ 1,00 (um real) por dólar.

§ 1º O Banco Central do Brasil poderá:

I - vender dólares dos Estados Unidos a taxas cambiais inferiores a referida no caput deste artigo;

II - comprar e vender outras moedas, observado o disposto neste artigo e as correlações paritárias vigentes no mercado internacional;

III - fixar o custo financeiro incidente nas operações de câmbio que pratique, quando feriado bancário no exterior postergar a liquidação das operações contratadas.

§ 2º As operações de que trata este artigo serão contratadas para liquidação no segundo dia útil seguinte a data da contratação, podendo o Banco Central do Brasil, sempre que julgar oportuno e conveniente, realizar operações de câmbio no mercado interbancário para liquidação em prazo diferente do estabelecido neste parágrafo.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a efetuar os ajustes que julgar necessários na regulamentação em vigor em face do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.087, de 30.06.1994.

Brasília, 20 de setembro de 1994.

PEDRO SAMPAIO MALAN

Presidente"