Resolução BACEN nº 2.087 de 30/06/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1994

Fixa a taxa de câmbio a ser praticada pelo Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.110, de 20.09.1994, DOU 21.09.1994.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 30.06.1994, com base no art. 8º, § 1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei nº 4.595,

RESOLVEU:

Art. 1º O Banco Central do Brasil operará com o dólar dos Estados Unidos, para liquidação no segundo dia útil seguinte, no segmento de câmbio de taxas livres, à taxa de câmbio de venda de R$ 1,00 (um Real).

§ 1º O disposto no caput deste artigo vigorara por prazo indeterminado com início em 01.07.1994.

§ 2º O Banco Central do Brasil poderá:

I - comprar e vender outras moedas observado o disposto no caput deste artigo e as correlações paritárias vigentes no mercado internacional;

II - realizar operações de câmbio no mercado interbancário para liquidação em prazos diferentes do estabelecido no caput deste artigo, sempre e quando julgar oportuno e conveniente;

III - fixar o custo financeiro correspondente, incidente nas operações de câmbio que pratique, quando ocorrer feriado bancário no exterior, posterior a data da contratação das operações, que faça com que a sua liquidação seja postergada.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a efetuar os ajustes que julgar necessários na regulamentação em vigor em face do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.053, de 28.02.1994.

Brasília, 30 de junho de 1994.

PEDRO SAMPAIO MALAN

Presidente "