Resolução BACEN nº 2.057 de 18/03/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1994

Dispõe sobre a utilização da Unidade Real de Valor - URV em operações ativas realizadas no mercado financeiro pelas instituições financeiras.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.061, de 08.04.1994, DOU 11.04.1994.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 18.03.1994, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.1993, ad referendum daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Medida Provisória nº 434, de 27.02.1994,

RESOLVEU:

Art. 1º Facultar a contratação, pelas instituições financeiras, de operações de crédito em Unidade Real de Valor - URV, quando lastreadas em efeitos comerciais expressos naquela moeda.

§ 1º Aplica-se a faculdade prevista neste artigo aos financiamentos concedidos aos usuários de cartões de crédito, desde que o respectivo comprovante de venda tenha sido emitido em URV.

§ 2º As operações referidas neste artigo aplicam-se, no que couber, as disposições da Circular nº 1.978, de 26.06.1991, e regulamentação posterior.

Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1994.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente, em exercício"