Resolução INSS nº 202 de 25/04/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1994

Advogados autônomos. Honorários profissionais. Altera a Resolução nº 185/93 Altera o disposto no item 3 da Resolução nº 185, de 01 de novembro de 1993, para adequar a forma de pagamento dos honorários devidos aos advogados cadastrados e constituídos às normas da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.

1. Alterar o disposto no item 3 da Resolução nº 185, de 01 de novembro de 1993, publicada no DOU de 03 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3. Nas ações diversas em que o Instituto seja autor ou réu, serão devidos honorários por atos praticados nos feitos judiciais, até o valor máximo, por ação, de 140,95 URV.

2. Delegar competência à Srª Procuradora-Geral para regulamentar a matéria objeto desta Resolução.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Carlos de Almeida Capella