Resolução SEAB nº 20 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2024

Declara a equivalência do salário-mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 21.350, de 1º de janeiro de 2023 e Decreto Estadual nº 4.770, de 5 de fevereiro de 2024), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas obrigações que lhe confere pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a Lei Estadual nº 16.475, de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso I, do Decreto Estadual nº 3.000, de 8 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o art. 2º do Decreto Estadual nº 3.000, de 2015, ao Piso Salarial estabelecido na Lei Estadual nº 21.350 de 1º de janeiro de 2023, e seu valor fixado no inciso I, do art. 1º do Decreto Estadual nº 4.770, de 5 de fevereiro de 2024, em R$ 1.856,94 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para efeitos do Programa Leite das Crianças.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga a Resolução nº 96, de 11 de agosto de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara