Resolução SEAB nº 96 DE 11/08/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2023

Declara a equivalência do salário mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 21.350/2023), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA RE DO ABASTECIMENTO, no uso de suas obrigações que lhe confere a pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 70, parágrafo único da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e considerando a Lei Estadual nº 16.475 de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso V, no Decreto nº 3.000 de 8 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.000/2015 ao Piso Salarial estabelecido na Lei Estadual nº 21.350 de 1º de janeiro de 2023, e seu valor fixado no inciso I do art. 1º, do Decreto Estadual nº 3.002, de 4 de agosto de 2023, em R$ 1.749,02 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 25, de 9 de fevereiro de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.