Resolução CSTM nº 2 DE 18/01/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Aprova o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003;

Considerando os termos da Resolução nº 106/2016 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 18 de janeiro de 2016, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os Anéis Tarifários "A", "B", "D" e "G", do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

Resolve:

I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 14,42 % (quatorze pontos percentuais e quarenta e dois milésimos por cento), incidente sobre os seus Anéis "A" "B", "D" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016;

III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;

IV - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 18 de janeiro de 2016.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 002/2016

TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL

ANEIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
ANEL A 2,45 2,80
ANEL B 3,35 3,85
ANEL D 2,65 3,00
ANEL G 1,60 1,85

TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL

LINHA TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
042 - AEROPORTO(OPCIONAL) 3,00 3,50
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) 4,60 5,25
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó) 8,20 9,40
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (OPCIONAL) 4,60 5,25
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 12,00 13,70
064-PIEDADE 4,60 5,25
518-APIPUCOS/RIO MAR 4,60 5,25
053-SHOPPING RIO MAR 4,60 3,50
214- UR-02/IBURA 4,60 5,25

TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS

ANEIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
A, D e G 1,20 1,40
B 1,70 1,95