Resolução ARPE nº 106 DE 18/01/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Homologa o Realinhamento Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 001/2016, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto no artigo 4º , da Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das ta rifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Realinhamento Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 14,42 % (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), com base nos Custos Operacionais do Setor de 2014/2015.

Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016, com as seguintes Tarifas, por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, com os respectivos arredondamentos de valores:

I - Serviço Convencional

ANEL TARIFA ATUAL TARIFA EXATA TARIFA COM REAJUSTE DE 14,42% ARREDONDADA
A R$ 2,45 R$ 2,4505 2,80
B R$ 3,35 R$ 3,3227 3,85
D R$ 2,65 R$ 2,6446 3,00
G R$ 1,60 R$ 1,6083 1,85

II - Serviços Opcional e Especial

SERVIÇO TARIFA ATUAL TARIFA EXATA TARIFA COM REAJUSTE DE 14,42% ARREDONDADA
042- Aeroporto R$ 3,00 R$ 3,0642 R$ 3,50
072- Candeias R$ 4,60 R$ 4,5962 R$ 5,25
064 - Piedade R$ 4,60 R$ 4,5962 R$ 5,25
518 - Apipucos/Rio Mar R$ 4,60 R$ 4,5962 R$ 5,25
053 - Shopping Rio Mar R$ 3,00 R$ 3,0642 R$ 3,50
214 - UR-02/Ibura R$ 4,60 R$ 4,5962 R$ 5,25
160- Gaibu/Barra de Jangada (Paiva) R$ 4,60 R$ 4,5859 R$ 5,25
191- Recife/Porto de Galinhas R$ 8,20 R$ 8,1829 R$ 9,40
195- Recife/Porto de Galinhas (Opcional) R$ 12,00 R$ 11,9498 R$ 13,70


§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado à tarifa especial praticada aos domingos para o Serviço Convencional, e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 24 de janeiro de 2016, com as seguintes Tarifas por Anel:

ANEL TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA COM ARREDONDAMENTO
A; D; G R$ 1,20 1,40
B R$ 1,70 1,95


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 18 de janeiro de 2016.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

CAIO CAVALCANTI RAMOS

Diretor Administrativo-Financeiro