Resolução CGCOP nº 2 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2008

Veda a execução de qualquer ação de publicidade ou divulgação, relativa a material educativo ou institucional, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais.

O Presidente do Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos e Empréstimos Internacionais do MEC - CGCOP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 4.060, de 10 de dezembro de 2004, e em consonância com a política editorial do MEC, resolve que:

Art. 1º É vedada a execução de qualquer ação de publicidade ou divulgação, relativa a material educativo ou institucional, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, incluindo o Acordo Brasil/UNESCO, tendo em vista que é responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministro da Educação garantir o cumprimento do limite para empenho de despesas com publicidade do MEC, definido anualmente, conforme o Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007.

Art. 2º Estão autorizadas as publicações impressas e materiais audiovisuais produzidos, desde que não caracterizem aquelas ações previstas no § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.183/2007 e não sejam as discriminadas no inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, devendo ser precedidas de parecer favorável do Comitê de Publicações do MEC, nos termos e condições da Portaria MEC nº 434, de 9 de maio de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES