Resolução SERC nº 1.832 de 01/04/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2005
Especifica as rodovias objeto de obras de reparação no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.423, de 29 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam especificadas no Anexo único a esta Resolução as rodovias localizadas no território do Estado de Mato Grosso do Sul, nas quais serão realizadas obras de reparação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 11.423, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 1 de abril de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO - A RESOLUÇÃO SERC Nº 1.832, DE 1 DE ABRIL DE 2005RODOVIA | TRECHO |
MS-178 | BODOQUENA - FRÁBRICA DE CIMENTO |
MS-134 | ENTR. BR-267 - NOVA ANDRADINA |
MS-134 | NOVA ANDRADINA - BATAIPORÃ |
MS-276 | BAITAPORÃ - ENTR. MS-480 |
MS-480 | ENTR. MS-276 - PORTO PRIMAVERA |
MS-306 | CASSILANDIA - CHAPADÃO DO SUL |
MS-240 | PARANAIBA - INOCÊNCIA |
MS-147 | ENTR. BR-376 - LAGOA BONITA |
MS-080 | CAMPO GRANDE - ROCHEDO |
VICINAL | ACESSO DESTILARIA ALCOOLVALE |
MS-178 | BONITO - BODOQUENA |
MS-165/299 | SANGA PUITÃ - SETE QUEDAS |
MS-214 | PONTE RIO TAQUARI |