Resolução SERC nº 1.832 de 01/04/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2005

Especifica as rodovias objeto de obras de reparação no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.423, de 29 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam especificadas no Anexo único a esta Resolução as rodovias localizadas no território do Estado de Mato Grosso do Sul, nas quais serão realizadas obras de reparação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 11.423, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 1 de abril de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO - A RESOLUÇÃO SERC Nº 1.832, DE 1 DE ABRIL DE 2005

RODOVIA
TRECHO
MS-178
BODOQUENA - FRÁBRICA DE CIMENTO
MS-134
ENTR. BR-267 - NOVA ANDRADINA
MS-134
NOVA ANDRADINA - BATAIPORÃ
MS-276
BAITAPORÃ - ENTR. MS-480
MS-480
ENTR. MS-276 - PORTO PRIMAVERA
MS-306
CASSILANDIA - CHAPADÃO DO SUL
MS-240
PARANAIBA - INOCÊNCIA
MS-147
ENTR. BR-376 - LAGOA BONITA
MS-080
CAMPO GRANDE - ROCHEDO
VICINAL
ACESSO DESTILARIA ALCOOLVALE
MS-178
BONITO - BODOQUENA
MS-165/299
SANGA PUITÃ - SETE QUEDAS
MS-214
PONTE RIO TAQUARI