Resolução SERC nº 1.831 de 31/03/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2005
Dispõe sobre o cancelamento do regime especial que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, II e V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o regime especial de que trata o art. 4º, I, a do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido ao produtor rural Alberto Schlatter e Outros, inscritos no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária sob nº 28.558.102-3, 28.554.332-6 e 28.592.140-1, 28.599.785-8 e 28.615.854-0, nos autos do processo administrativo nº 03/003039/1997;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2005.
Campo Grande, 31 de Março de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária