Resolução ARP nº 18 DE 12/01/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 13 jan 2021

Implantação e normatização do sistema de gerenciamento de frota no serviço rodoviário municipal de transporte coletivo de passageiro do município de palmas e dá outras providências.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas - ARP, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando que a Presidência da ARP é dotada de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência municipal, nos termos da Lei nº 2.297 , de 30 de março de 2017;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização, monitoramento e controle do Sistema de Gerenciamento de Frota;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização, monitoramento e controle associado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SIBE do Município de Palmas estabelecido através do Decreto nº 256/2006 ;

Considerando a necessidade de exercer o efetivo controle do serviço operacional e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro e, assim, promover a prática de uma justa política tarifária no âmbito do transporte coletivo de passageiros no Município de Palmas;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação do Sistema de Gerenciamento de Frota - SGF no Serviço Rodoviário Municipal de Transporte Coletivo de Passageiro no Município de Palmas, para fins de rastreamento, controle operacional e de itinerário.

§ 1º A implantação do serviço expresso no caput desse artigo caberá às empresas concessionárias do transporte coletivo urbano do Município de Palmas, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta resolução.

§ 2º O acesso ao SGF deverá ser disponibilizado ao Poder Concedente e ao órgão regulador sem restrição.

Art. 2º O SGF deverá ter compatibilidade técnica com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE utilizado no Município de Palmas, atendendo ao disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 256/2006 .

Art. 3º O SGF é constituído pelo conjunto de equipamentos embarcados nos ônibus do Serviço Rodoviário Municipal de Transporte Coletivo de Passageiro do Município de Palmas, que realizam o monitoramento da frota através da utilização de GPS, efetivando o controle operacional, de horário e itinerário, conforme determina o Poder Concedente através do Quadro de Horário.

Art. 4º O SGF deverá fornecer em tempo real a localização dos veículos e seu itinerário.

Art. 5º O SGF deverá ter capacidade de gerar os seguintes relatórios: viagens realizadas, viagens não realizadas e ocorrências/sinistros; sendo eles por sistema e/ou por concessionária e/ou por linha.

Art. 6º Fica instituída a penalidade de 42.400 Unidade Fiscal de Palmas para o descumprimento de qualquer artigo desta resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO BARBOSA CHAVES

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas