Resolução ARSETE nº 18 DE 10/06/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 13 jun 2016

Altera e homologa o percentual de reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A no Município de Teresina, aplicado através da Resolução nº 015/2016 - ARSETE, de 02 de junho de 2016.

A Diretoria da ARSETE - Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina, reunida sob a forma de Diretoria Colegiada, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 3.600/2006 e demais normas pertinentes:

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 e o art. 39 combinado com o art. 2º , § 1º da Lei 10.192/2001 de 14 de fevereiro de 2001;

Considerando a solicitação reavaliação apresentada pela AGESPISA encaminhada através do OFÍCIO/GAB/DIPRE 549/2016, datado de 06 de junho do corrente ano e seu anexo, Análise de contestação sobre o percentual de reajuste das tarifas cobradas pela AGESPISA aprovado pela ARSETE para o período de julho de 2016 a junho de 2017.

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 02/2016/GE/DAF/ARSETE, anexo II, que analisou a contestação apresentada pela AGESPISA,

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A, constantes do anexo I - Estrutura Tarifária desta Resolução, com sua aplicação a partir de 28 de junho de 2016.

Parágrafo único. O índice de reajuste tarifário de 9,99 % (nove, vírgula noventa e nove pontos percentuais) corresponde à variação da receita autorizada no último reajuste tarifário em relação à mesma receita atualizada pela variação de preços no período de referência.

Art. 2º Esta Resolução, homologada pela Diretoria Colegiada da ARSETE, entra em vigor na data de sua assinatura.

Teresina, 10 de junho de 2016.

Paulo de Tarso Vilarinho Castelo Branco,

Diretor-Presidente - ARSETE.

Carlos Gomes Correia Lima,

Diretor-Técnico - ARSETE.

Taysman Medeiros Barbosa Santos,

Diretora - Adm./Financeiro - ARSETE.

ANEXO I - ESTRUTURA TARIFÁRIA DESTA RESOLUÇÃO - VIGÊNCIA - 28.06.2016 A 27.06.2017

Categorias Faixa de Consumo (m³) Faixa (R$) Esgoto (%)
Item 1 - Residencial Social Até 10 11,30 50
Acima de 10 Cobrar pela Tarifa Residencial não Social 50
Item 2 - Residencial não Social Até 10 25,75 50
11 a 25 (25,75 + 4,80/m³
Excedente a 10m³)
50
Acima de 25 (97,70 + 8,28/m³
Excedente a 25m³)
50
Item 3 - Comercial/Industrial/Pública Até 10 52,84 80
11 a 25 (52,84 + 7,89/m³
Excedente a 10m³)
80
Acima de 25 (171,13 + 9,35/m³
Excedente a 25m³)
80
Item 4 - Pequeno Comércio Até 10 25,75 80
Acima de 10 Cobrar pela Tarifa Comercial 80

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Categorias Faixa de Consumo (m³) Faixa (R$) Esgoto (%)
Residencial Não Social 12 35,34 50
Comercial 12 68,61 80
Industrial 12 68,61 80
Pública 12 68,61 80

ANEXO II - NOTA TÉCNICA Nº 02/2016/GE/DAF/ARSETE (Revisão do reajuste da Tarifa de Água e Esgoto no Município de Teresina).

À Diretoria Colegiada da ARSETE, Em 07 de Junho de 2016 a ARSETE recebeu da AGESPISA, encaminhado pelo OFÍCIO/GAB/DIPRE Nº 549/2016, pedido de revisão do reajuste da tarifa de água e esgoto, correspondente ao período de junho/2015 a junho/2016, concedido através da Resolução nº 015/2016 - ARSETE, de 02 de junho de 2016, solicitando que fosse adotado o percentual do reajuste requerido originalmente, tendo em vista o exposto no ofício supracitado. Após análise da solicitação concluímos o que segue:

1. CUSTO COM ENERGIA ELÉTRICA: No cálculo do reajuste da tarifa, os custos com energia elétrica utilizados foram aqueles oriundos dos dados oficiais solicitados pela ARSETE através do ofício nº 66/2016-DP à AGESPISA, em 10 de maio de 2016, enviados através do OFÍCIO/GAB/DIPRE Nº 433/2016. Cabe destacar que no cálculo do pedido de reajuste apresentado pela AGESPISA havia uma despesa de energia elétrica na sede da AGESPISA no valor de R$ 6.470.521,35 que rateado cabia a Teresina o valor de R$ 3.247.554,67. No entanto, de posse de todas as contas de consumo de energia na sede, não verificamos a existência desse montante e, portanto, foi desconsiderado no cálculo realizado pela ARSETE, e considerado apenas o custo do valor consumido no período, R$ 313.059,52, que rateado coube a Teresina R$ 157.124,57, neste caso foram excluídos os parcelamentos. Mais uma vez reforçamos que no cálculo da tarifa são considerados os custos ocorridos no período e não os pagamentos de despesas de energia, visto que pagamentos de contas não referentes ao período e parcelamentos de débitos são custos que já foram remunerados pela tarifa em período (s) anterior (es). Aproveitamos a oportunidade esclarecer que em nenhum momento está Agência questionou os lançamentos contábeis da AGESPISA, muito menos auditores internos ou externos, bem como órgãos como a Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado do Piauí ou qualquer outro órgão competente que seja, tão somente apenas baseou-se em informações e documentação emitida pela própria AGESPISA, os quais consideramos verdadeiros e de fé pública. Diante disso não há o que ser revisado com relação a este questionamento da AGESPISA.

2. CUSTO COM MATERIAL DE TRATAMENTO: Neste caso foi adotada a mesma metodologia do reajuste anterior, assim não há o que reconsiderar.

3. VALOR DO FATURAMENTO: O cálculo do valor do faturamento foi realizado pela ARSETE de acordo com os dados de faturamento enviados mensalmente, oficialmente, e de fé pública, pela AGESPISA. Destacamos aqui que ao contrário do entendimento da AGESPISA o valor informado mensalmente pela AGESPISA é superior ao valor aplicado no cálculo da solicitação de reajuste da AGESPISA e, portanto, especificamente, neste caso, não cabe reposicionamento de cálculo do repasse feito mensalmente à ARSETE. Para melhor entendimento reportamos que o período de que estamos tratando é abril/2015 a março de 2016 e não 06/2012 a 05/2016. Desta forma também não há o que reconsiderar.

4. VALOR DO VOLUME FATURADO (VF-T1): De fato verificamos que houve um erro na digitação, do valor informado pela AGESPISA, no momento da efetivação do cálculo do reajuste. Assim será revisto o cálculo do reajuste realizado na NOTA TÉCNICA Nº 01/2016/DAF/ARSETE, adotando o valor informado pela AGESPISA de 48.991.818,00 m³.

5. VALOR DA PARCELA A (VPA-To): Corrigimos o valor da parcela A, conforme o informado pela AGESPISA. Diante do exposto, utilizando a metodologia estabelecida na Resolução nº 10/2014, foram refeitos os cálculos pela Diretoria Administrativa Financeira da ARSETE, que chegou a um novo percentual de reajuste de 9,99% (nove vírgula noventa e nove pontos percentuais) nas contas de água e esgoto para os consumidores do município de Teresina, conforme especifica o cálculo constante do Anexo I desta Nota Técnica. Finalizamos encaminhando a presente Nota Técnica à Diretoria Colegiada da ARSETE para apreciação e julgamento.

Teresina, 09 de Junho de 2016.

CLAUDIA TAVARES SILVA,

Gerente Executiva - DAF/ARSETE.

Gerência Administrativo-Financeira e de Análise e Projeção de Tarifas.

Ciente,

De Acordo: TAYSMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS,

Diretora Administrativo-Financeira da ARSETE

ANEXO I - NOTA TÉCNICA Nº 02/2016/GE/DAF/ARSETE. Revisão do reajuste da Tarifa de Água e Esgoto no Município de Teresina.

CÁLCULO DO REAJUSTE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTOS PARA O MUNICÍPIO DE TERESINA - REVISADO. VIGÊNCIA - 28.06.2016 A 27.06.2017.

VPA-TI

DESPESAS TERESINA SEDE 50,19%
ENERGIA 18.227.031,54 313.059,52 157.124,57
MAT. TRATAMENTO 7.183.810,03 - -
TRIBUTOS 10.994.045,60 - -

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TOTAL - VPA-T1 36.404.887,17   157.124,57 36.562.011,74

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IB 9,38%
R 204.715.007,65
VPA - TO 32.118.939,26
VPA-T1 36.562.011,74
VF-TO 48.546.279,00
VF-T1 48.991.818,00

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VPA-T1/VF-T1 0,746
VPA-T0/VF-T0 0,662
IA 0,127979694073485

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VPAxIA 4.679.195,08
R-VPA 168.152.995,91
R-VPAxIB 15.772.751,02

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IRT 9,99%