Resolução CFDD nº 18 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Dispõe sobre o trâmite do procedimento administrativo no âmbito do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD e sobre a obrigatoriedade de apresentação de formulário definido na forma da Carta-Consulta para Apresentação de Projetos, conforme anexo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFDD nº 20, de 28.02.2008, DOU 29.02.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada.

"O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, nos termos do art. 9º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 11, de 05 de janeiro de 1996, Resolve:

Do prazo de apresentação

Art. 1º As Cartas-Consulta, conforme modelo constante do Anexo I e disponível na página do CFDD na Rede Mundial de Computadores (http://www.mj.gov.br/cfdd/intrucoes.htm), devem ser protocolizadas no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a partir do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano anterior ao previsto para o início da execução do projeto.

Da Relação de Projetos Apresentados

Art. 2º Até o último dia útil do mês de maio, a Secretaria- Executiva do CFDD fará publicar, em sua página na Rede Mundial de Computadores, relação dos projetos apresentados, discriminando em cada projeto:

I - denominação do Proponente, título do projeto e nº do processo;

II - valor solicitado do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;

III - valor da contrapartida oferecida;

IV - localização geográfica onde serão percebidos os benefícios do projeto;

V - se o Proponente já apresentou outros projetos, aprovados ou não e, em caso de apoio anterior com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, o montante recebido. Observe-se que a referida informação deverá constar do pedido, devendo o proponente indicar, no campo pertinente da Carta-Consulta, se já foi ou não beneficiada por recursos do FDD e o montante recebido.

Da eleição dos projetos prioritários

Art. 3º Até o último dia útil do mês de junho, o CFDD indicará as Cartas-Consulta cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano subseqüente, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º As Cartas-Consulta serão classificadas por ordem decrescente de votação, divididas pelas áreas do consumidor, meio ambiente e outros.

§ 1º Caso haja empate entre duas ou mais Cartas-Consulta em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido pelo Conselho, em votação na qual cada Conselheiro terá um voto.

§ 2º A persistir o empate, este será dirimido por decisão monocrática do Presidente.

Art. 5º No primeiro dia útil do mês de julho, a Secretaria- Executiva do CFDD fará publicar, na página do Ministério da Justiça na Rede Mundial de Computadores e por Despacho do Presidente do CFDD no Diário Oficial da União, a relação de projetos indicados pelo Conselho como prioritários, selecionados por meio das Cartas- Consulta.

Parágrafo único. A indicação como prioritário não implica aprovação dos projetos nem gerará qualquer direito ao Proponente.

Art. 6º A qualquer tempo, o CFDD poderá fazer publicar Resolução explicitando os critérios pelos quais definirá suas prioridades na apreciação dos projetos.

Parágrafo único. Referida Resolução não vincula a decisão do Conselho e tem como objetivo apenas induzir uma política de aplicação de recursos em projetos sociais.

Art. 7º Após a publicação de que trata o art. 5º, os proponentes deverão encaminhar à Secretaria Executiva do CFDD, até o primeiro dia útil do mês de agosto, os respectivos projetos, por meio dos formulários que constam da página do CFDD na Rede Mundial de Computadores (http://www.mj.gov.br/cfdd/intrucoes.htm).

Da instrução processual

Art. 8º Os autos dos projetos indicados pelo Conselho como prioritários serão remetidos à Secretaria-Executiva do CFDD para elaboração de nota técnica.

§ 1º A Secretaria-Executiva do CFDD analisará os projetos na ordem definida pelo Conselho, na forma do art. 3º.

§ 2º A bem da instrução processual, a Secretaria-Executiva do CFDD poderá intimar o Proponente a apresentar documentos e informações ou a readequar o projeto às normas pertinentes.

§ 3º O não atendimento às exigências da Secretaria-Executiva do CFDD no prazo por ela assinalado no instrumento de intimação implicará o arquivamento do projeto, por decisão do Conselho.

Do julgamento dos projetos

Art. 9º O Conselho deliberará sobre a aprovação ou não dos projetos prioritários na ordem de prioridade definida, salvo se, por fato do Proponente, a instrução de seu projeto atrasar.

Art. 10. Com a nota técnica, o projeto será distribuído a um Conselheiro, na forma do art. 2º, § 4º, da Resolução CFDD nº 7/99, que o relatará e proporá voto ao Plenário.

§ 1º O Plenário ou o Conselheiro-Relator poderá:

I - requisitar diligências à Secretaria-Executiva do CFDD; e

II - convocar o Proponente para prestar esclarecimentos pessoalmente.

§ 2º Os projetos prioritários que não tiverem sido julgados até a última reunião do Conselho no ano serão deliberados no ano subseqüente.

Da celebração dos convênios ou termos de parceria

Art. 11. A partir da publicação da lei orçamentária do ano de início de execução do projeto, a Secretaria-Executiva do CFDD tomará as providências necessárias para a celebração dos convênios ou termos de parceria relativos aos projetos aprovados, na medida da disponibilidade orçamentária.

Da fiscalização da execução dos convênios ou termos de parceria

Art. 12. A execução dos projetos será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria-Executiva do CFDD, que poderá, a pedido do Conselho ou ex officio, intimar o Proponente, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos, informações ou franquear seu estabelecimento para realização de inspeção in loco.

Art. 13. O tempo e modo das prestações de contas serão definidos no instrumento de convênio ou termo de parceria, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 14. Ao final da execução do projeto, a Secretaria-Executiva do CFDD emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no convênio ou termo de parceria, que será assinada pelo responsável pela análise do processo de prestação de contas e pela autoridade financeira competente.

§ 1º No caso de aprovação, os autos serão arquivados no Arquivo Documental da Secretaria de Direito Econômico, permanecendo à disposição para possível auditoria pela Controladoria Geral da União.

§ 2º Em caso contrário, a Secretaria-Executiva do CFDD tomará as providências cabíveis, na forma da lei, realizando os trâmites necessários à tomada de contas especial.

Disposições finais e transitórias

Art. 15. Revogam-se as Resoluções nº 11, de 28 de agosto de 2003, e 14, de 05 de agosto de 2004.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO TAKEYAMA

Presidente do Conselho

ANEXO

Carta Consulta nº /2006/CFDD/SDE/SE 
ESPAÇO RESERVADO AO PROPONENTE (Os campos a seguir devem ser preenchidos pelo proponente, cabendo à Secretaria Executiva do CFDD somente inclusão do número da Carta-Consulta).Observação: A Carta-Consulta não deve ocupar mais de 4 (quatro) páginas. Demais documentos que forem encaminhados serão desconsiderados.
Interessado: 
Projeto: 
Indicar se a Instituição já foi beneficiada por recursos do FDD: Sim ( ) Não ( ) Em caso afirmativo, indicar o montante recebido: R$ 
 
Meio ambiente Consumidor Defesa da Concorrência Artístico Estético Histórico Turístico Paisagístico Outros 
         
Observação: Deve-se assinalar com um "X" a (s) área(s) abrangida(s) pelo projeto. 
 
Duração do Projeto: mês /2007 a mês/200X. 
Observação: Deve-se prever o início da execução dos projetos para os meses de março ou abril de 2007, que poderá estender-se até o fim do referido ano ou mesmo avançar em outros exercícios. Entretanto, todas as parcelas de recursos financeiros solicitados ao FDD serão transferidas no ano de 2007.
Objetivo Geral: 
Observação: Deve-se discriminar o objeto de forma sucinta, no máximo em 4 linhas. 
 
Metas/produtos: 
Observação: São exemplos de metas ou produtos a quantidade de metros quadrados (m²) de área recuperada, a quantidade de metros quadrados (m²) de área restaurada, a quantidade de metros quadrados (m²) de área reflorestada, a quantidade de pessoas capacitadas nos cursos "tais" e "tais", a quantidade de pessoas participantes (público-alvo) das oficinas "tais" e "tais", a edição de um livro etc.
 
Justificativa: 
Observação: Deve-se discriminar a justificativa para realização do projeto no máximo em 10 linhas. 
VALOR SOLICITADO AO CFDD R$ 
1) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
2) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
3) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
4) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
5) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
6) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
7) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
8) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
9) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
10) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
11) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
12) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
13) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
14) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
15) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
Observação: 1) Somente instituições governamentais podem realizadas despesas com Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente com recursos do FDD, sendo vedada sua consecução por entidades civis sem fins lucrativos e por outras pessoas jurídicas de direito privado (fundações etc);2) Neste quadro deve-se informar as despesas a serem realizadas no projeto com recursos do FDD, devendo-se discriminar a despesa (por exemplo, restauração de paredes de casarão tombado, teto etc, número de mudas para reflorestamento, despesas com recuperação de área degradada, diárias para palestrantes, cartilhas, passagens para palestrantes, móveis e equipamentos a serem adquiridos e outras), indicando-se, ainda, entre parênteses, a quantidade e o custo unitário de cada uma delas.
 
CONTRAPARTIDA: R$ 
1) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
2) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
3) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
4) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
5) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
6) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
7) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
8) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
9) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
10) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
11) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
12) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
13) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
14) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
15) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
16) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
17) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
18) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
19) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
20) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
Observação: Neste quadro deve-se informar as despesas a serem realizadas no projeto com recursos de Contrapartida, devendo-se discriminar a despesa (por exemplo, restauração de paredes de casarão tombado, teto etc, número de mudas para reflorestamento, despesas com recuperação de área degradada, diárias para palestrantes, cartilhas, passagens para palestrantes, móveis e equipamentos a serem adquiridos, horas de trabalho do pessoal da Instituição, equipamentos, móveis e instalações colocados à disposição para realização do projeto e outras), indicando-se, ainda, entre parênteses, a quantidade e o custo unitário de cada uma delas, bem como se referem-se a RF (Recursos Financeiros - recursos a serem depositados na conta bancária específica a ser aberta por ocasião da celebração do convênio, a serem utilizados em despesas que correrão às custas da Instituição proponente) ou a BSEM (Bens e Serviços Economicamente Mensuráveis - "despesas" que não envolvem o referido depósito, como por exemplo, horas de trabalho do pessoal da Instituição, equipamentos, móveis e instalações colocados à disposição para realização do projeto, material doado por outra Instituição para realização do projeto e outras). 
          
Identificação da Instituição Proponente 
Denominação da Instituição: 
Entidade civil sem fins lucrativos Outras instituições com personalidade jurídica de direito privado (fundações etc) Instituição governamental (administração direta e autarquias) 
   
Observação: Deve-se assinalar com um "X" a caracterização da Instituição. 
Ano da Fundação: 
Finalidades (de acordo com Ato Constitutivo): 
Observação: Deve-se informar, de forma sucinta, no máximo em 4 linhas, os principais objetivos e/ou a missão Instituição. 
Projetos já realizados na área do presente pleito: 
Observação: Deve-se mencionar, de forma sucinta, no máximo em 4 linhas, os projetos já realizados na área do presente pleito. 
Endereço para correspondência: 
Fone: 0 (XX) 
Fax: 
E-mail: 

Carta Consulta nº /2006/CFDD/SDE/SE 
ESPAÇO RESERVADO AO PROPONENTE (Os campos a seguir devem ser preenchidos pelo proponente, cabendo à Secretaria Executiva do CFDD somente inclusão do número da Carta-Consulta).Observação: A Carta-Consulta não deve ocupar mais de 4 (quatro) páginas. Demais documentos que forem encaminhados serão desconsiderados.
Interessado: 
Projeto: 
Indicar se a Instituição já foi beneficiada por recursos do FD D: Sim ( ) Não ( ) Em caso afirmativo, indicar o montante recebido: R$ 
 
Área do projeto Meio ambiente Consumidor Defesa da Concorrência Artístico Estético Histórico Turístico Paisagístico Outros 
Observação: Deve-se assinalar com um "X" a (s) área(s) abrangida(s) pelo projeto. 
 
Duração do Projeto: mês /2007 a mês/200X. 
Observação: Deve-se prever o início da execução dos projetos para os meses de março ou abril de 2007, que poderá estender-se até o fim do referido ano ou mesmo avançar em outros exercícios. Entretanto, todas as parcelas de recursos financeiros solicitados ao FDD serão transferidas no ano de 2007.
Objetivo Geral: 
Observação: Deve-se discriminar o objeto de forma sucinta, no máximo em 4 linhas. 
 
Metas/produtos: 
Observação: São exemplos de metas ou produtos a quantidade de metros quadrados (m²) de área recuperada, a quantidade de metros quadrados (m²) de área restaurada, a quantidade de metros quadrados (m²) de área reflorestada, a quantidade de pessoas capacitadas nos cursos "tais" e "tais", a quantidade de pessoas participantes (público-alvo) das oficinas "tais" e "tais", a edição de um livro etc.
 
Justificativa: 
Observação: Deve-se discriminar a justificativa para realização do projeto no máximo em 10 linhas. 
 
VALOR SOLICITADO AO CFDD R$ 
1) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
2) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
3) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
4) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
5) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
6) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
7) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
8) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
9) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
10) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
11) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
12) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
13) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
14) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
15) ( ... unids. X R$ ) ....R$ 
Observação: 1) Somente instituições governamentais podem realizadas despesas com Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente com recursos do FDD, sendo vedada sua consecução por entidades civis sem fins lucrativos e por outras pessoas jurídicas de direito privado (fundações etc);2) Neste quadro deve-se informar as despesas a serem realizadas no projeto com recursos do FDD, devendo-se discriminar a despesa (por exemplo, restauração de paredes de casarão tombado, teto etc, número de mudas para reflorestamento, despesas com recuperação de área degradada, diárias para palestrantes, cartilhas, passagens para palestrantes, móveis e equipamentos a serem adquiridos e outras), indicando-se, ainda, entre parênteses, a quantidade e o custo unitário de cada uma delas.
 
CONTRAPARTIDA: R$ 
1) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
2) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
3) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
4) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
5) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
6) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
7) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
8) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
9) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
10) (RF - ... unids. X R$ ) ....R$ 
11) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
12) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
13) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
14) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
15) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
16) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
17) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
18) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
19) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
20) (BSEM- ... unids. X R$ ) ....R$ 
Observação: Neste quadro deve-se informar as despesas a serem realizadas no projeto com recursos de Contrapartida, devendo-se discriminar a despesa (por exemplo, restauração de paredes de casarão tombado, teto etc, número de mudas para reflorestamento, despesas com recuperação de área degradada, diárias para palestrantes, cartilhas, passagens para palestrantes, móveis e equipamentos a serem adquiridos, horas de trabalho do pessoal da Instituição, equipamentos, móveis e instalações colocados à disposição para realização do projeto e outras), indicando-se, ainda, entre parênteses, a quantidade e o custo unitário de cada uma delas, bem como se referem-se a RF (Recursos Financeiros - recursos a serem depositados na conta bancária específica a ser aberta por ocasião da celebração do convênio, a serem utilizados em despesas que correrão às custas da Instituição proponente) ou a BSEM (Bens e Serviços Economicamente Mensuráveis - "despesas" que não envolvem o referido depósito, como por exemplo, horas de trabalho do pessoal da Instituição, equipamentos, móveis e instalações colocados à disposição para realização do projeto, material doado por outra Instituição para realização do projeto e outras). 
 
Identificação da Instituição Proponente 
Denominação da Instituição: 
Entidade civil sem fins lucrativos Outras instituições com personalidade jurídica de direito privado (fundações etc) Instituição governamental (administração direta e autarquias) 
   
Observação: Deve-se assinalar com um "X" a caracterização da Instituição. 
Ano da Fundação: 
Finalidades (de acordo com Ato Constitutivo): 
 
Observação: Deve-se informar, de forma sucinta, no máximo em 4 linhas, os principais objetivos e/ou a missão Instituição. 
Projetos já realizados na área do presente pleito: 
Observação: Deve-se mencionar, de forma sucinta, no máximo em 4 linhas, os projetos já realizados na área do presente pleito. 
Endereço para correspondência: 
Fone: 0 (XX) 
Fax: 
E-mail: 
   "