Resolução CNRH nº 18 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2002

Acrescenta o art. 12-A à Resolução CNRH nº 5 de 2000.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.978, de 22 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MMA nº 407, de 23 de novembro de 1999, e

Considerando a experiência adquirida com a instalação dos comitês de bacia hidrográfica já instituídos;

Considerando que os rios de domínio da União envolvem geralmente mais de um estado da federação, muitas vezes outros países;

Considerando a necessidade de se realizar um trabalho maior de articulação institucional, assim como um processo mais amplo de mobilização social;

Considerando que os prazos estabelecidos pela Resolução nº 5 do CNRH, tem-se mostrado insuficientes para viabilizar o processo de instalação dos comitês, resolve alterar esta Resolução, no sentido de possibilitar a prorrogação do mandato da Diretoria Provisória dos Comitês de Bacia Hidrográfica, a critério do CNRH.

Art. 1º Acrescenta-se o art. 12-A, à Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000, que possui a seguinte redação:

"Art. 12 ..... "

"I ..... "

"II ....."

"Art. 12-A. O prazo de mandato a que se refere o § 1º do art. 11, bem como os prazos previstos no § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 poderão ser prorrogados, por tempo determinado, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, desde que tenha sido prévia e justificadamente solicitado pelo Presidente Interino do Comitê, quarenta dias antes do término de seu mandato."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do Conselho

RAIMUNDO JOSÉ SANTOS GARRIDO

Secretário Executivo