Resolução SER nº 178 de 13/05/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2005

ALTERA A RESOLUÇÃO SEF Nº 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do § 3º do artigo 24 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - ..............................................................................

§ 3º - ....................................................................................

I - o DEF 01 - Barreiras Fiscais ou a DRE que circunscrever a área de localização dos estabelecimentos, por determinação da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, poderá realizar ações fiscais rápidas, voltadas para a verificação da regularidade na emissão de documentos fiscais, ou ações fiscais específicas, de verificação do cumprimento de obrigações fiscais acessórias;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita