Resolução COEMA nº 169 DE 27/01/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 fev 2022

Altera a Resolução nº 159, de 7 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 2º C da Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, com suas devidas alterações, e o disposto no Decreto Estadual nº 59, de 18 de abril de 2019;

Considerando que na 75ª Reunião Ordinária do COEMA/PA, realizada no dia 27 de Janeiro 2021, o Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 159, de 7 de dezembro de 2020.

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 159, de 7 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º O empreendimento que tiver em seu projeto barragem de rejeitos que se enquadre nos critérios do art. 1º da Lei nº 12.334, de 20 setembro de 2010, independentemente da volumetria de extração previstos nesta normativa, deverá apresentar os estudos ambientais, conforme inciso IV, do art. 4º."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em 27 de JANEIRO de 2022.

JOSÉ MAURO DE LIMA O' DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará

RODOLPHO ZAHLUTH BASTOS

Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará