Resolução ARPE nº 162 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Estabelece a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007:

Considerando a necessidade de posicionamento desta Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco - Arpe quanto ao teor dos Decretos Estaduais de números 48.809/2020, 48.810/2020 e 48.835/2020, bem como dos demais Decretos do Governo do Estado e das recomendações dos Órgãos de Saúde para prevenção da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) entre os servidores e demais segmentos da sociedade;

Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe, a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta dias), ou até ulterior deliberação, a suspensão dos prazos descritos no artigo 4º da Resolução Arpe nº 158 , de 18 de março de 2020, que são inerentes às atividades desta Agência Reguladora, a saber:

I - Dos Procedimentos Administrativos de Fiscalização constantes na Resolução Arpe nº 83 , de 30 de julho de 2013;

II - Dos procedimentos para Monitoramento e Fiscalização dos serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco, conforme Resolução Arpe nº 067/2010 (antiga Resolução Arpe nº 005/2010, renumerada pela Resolução Arpe nº 082/2013);

III - Dos Processos Administrativos em trâmite conforme a Lei Estadual nº 11.781/2000 ;

IV - Do curso dos trabalhos da Comissão de Inquérito nº 003/2019, ficando suspensos todos os prazos, inclusive o prazo para conclusão dos trabalhos e demais atos pertinentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de maio de 2020

SEVERINO O. R. MONTEIRO

Diretor Presidente

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo Financeiro

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

JULIANA DIAS MEDICIS

Diretora de Regulação Técnico-Operacional.