Resolução SERC nº 1.619 de 30/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2002

Reativa regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reativado o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido à empresa Cooperativa de Laticínios da Região de São José do Rio Preto, estabelecida no município de Paranaíba-MS (I.E. 28.318.076-5), Processo nº 11/006437/2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2002.

Campo Grande, 30 de setembro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária