Resolução SERC nº 1.565 de 27/02/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 fev 2002

Estabelece o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º A entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001 deve ser feita até o dia 1º de abril de 2002, na Agência Fazendária do Município de domicílio fiscal do contribuinte, quando em disquete, ou pela Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle