Resolução SEFAZ nº 154 de 05/09/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 set 2008

Altera Resolução SEFAZ nº 119/2008, que dispõe sobre termos, prazos, condições e período de aplicação de que trata o art. 9º e seu § 1º do Decreto nº 41.142/2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 41.142/2008, de 23 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 119, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º............................................................................................

§ 3º O contribuinte em início de atividade ou que obtiver habilitação, após o prazo previsto no caput, no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO poderá fazer a qualquer tempo a opção pelo regime tributário de que trata este artigo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda