Resolução CNAS nº 150 de 16/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007

Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 25, de 16 de fevereiro de 2006.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Considerando o Acórdão nº 292/2007 - TCU - Plenário, que determinou ao Presidente do CNAS que adote providências visando adequar o art. 4º, § 3º, in fine, da Resolução CNAS nº 25/2006; Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS 25/2006, o qual passa a vigora da seguinte forma:

§ 3º É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou da pessoa física que a represente no CNAS, independente da condição de titular ou suplente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho