Resolução ARSETE nº 15 DE 02/06/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 jun 2016

Homologa o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S/A no município de Teresina.

A Diretoria da ARSETE - Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina, reunida sob a forma de Diretoria Colegiada, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 3.600/2006 e demais normas pertinentes:

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 e o art. 39 combinado com o art. 2º , § 1º da Lei 10.192/2001 de 14 de fevereiro de 2001;

Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária;

Considerando que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação dos serviços;

Considerando que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;

Considerando o que menciona o Contrato de Programa nº 03/2012, de 28.06.2012, que estabelece a metodologia para o cálculo do reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário sujeitos a regulação pela ARSETE;

Considerando o que está contido no processo administrativo nº 035.059/2016, de 03.05.2016, que trata de reajuste tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela AGESPISA - Água e Esgotos S.A no Município de Teresina;

Considerando a modelagem do cálculo já estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 10/2014 - ARSETE, de 24 de abril de 2014, que estabelece o procedimento e a metodologia para o reajuste tarifário anual dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Teresina, anexos I e II.

Considerando que o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) é definido como a variação da receita autorizada no último reajuste tarifário, em relação à mesma receita atualizada pela variação de preços no período de referência;

Considerando que a receita autorizada é composta por duas parcelas, a Parcela A (VPA), relativa aos custos não administráveis, entendidos como os custos com energia elétrica, materiais de tratamento, tributos e encargos em geral e a Parcela B (VPB) equivalente aos custos administráveis, entendido como a diferença entre a receita e os custos não administráveis.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A, constantes do anexo III - Estrutura Tarifária desta Resolução, com sua aplicação a partir de 28 de junho de 2016.

Parágrafo único. O índice de reajuste tarifário de 9,64 % (nove, vírgula sessenta e quatro pontos percentuais) corresponde à variação da receita autorizada no último reajuste tarifário em relação à mesma receita atualizada pela variação de preços no período de referência.

Art. 2º Esta Resolução, homologada pela Diretoria Colegiada da ARSETE, entra em vigor na data de sua assinatura.

Teresina, 02 de junho de 2016.

Paulo de Tarso Vilarinho Castelo Branco,

Diretor-Presidente ARSETE;

Carlos Gomes Correia Lima,

Diretor-Técnico ARSETE;

Taysman Medeiros Barbosa Santos,

Diretora - Adm. Financeiro ARSETE.