Resolução ARP nº 14 DE 05/07/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 ago 2020

Altera o artigo 10 e o Anexo Único da Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas - ARP, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Presidência da ARP é dotada de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência municipal, nos termos da Lei nº 2.297, de 30 de março de 2017;

Resolve:

Art. 1º O artigo 10 e o Anexo Único da Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os valores fixados conforme artigo acima serão atualizados pela Unidade Fiscal de palmas - UFIP

.....

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE JULHO DE 2017

VALORES DAS MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES PRATICADAS PELA CONCESSIONÁRIA FIXADOS EM UNIDADE FISCAL DE PALMAS - UFIP DO ANO CORRENTE

I - multas de Natureza Leve, 2.650 UFIP'S;

II - multas de Natureza Média, 5.300 UFIP'S;

III - multas de Natureza Alta, 10.600 UFIP'S;

IV - multas de Natureza Grave, 21.200 UFIP'S;

V - multas de Natureza Gravíssima, 42.400 UFIP'S."

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FÁBIO BARBOSA CHAVES

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas