Resolução CAMEX nº 138 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior, por intermédio de seu Presidente interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 2003, para o exercício da competência designada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto supracitado,

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 20/2016, 30/2016 e 38/2016 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento e na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM Descrição Quota
3215.19.00 -- Outras 924 toneladas
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.
3907.40.90 Outros 35.040 toneladas
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos.
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais. 20.000 toneladas
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.

Art. 2º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n º 125, de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - a seguir discriminados:

NCM Descrição
3215.19.00 -- Outras
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.
3907.40.90 Outros
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos.
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais.
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3215.19.00, 3907.40.90 e 3907.61.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#" e serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC - editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino