Resolução CAMEX nº 136 DE 28/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2016

Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 2016 que internalizou a VI Emenda ao Sistema Harmonizado.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Conselho da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, juntamente com os §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

Considerando a Resolução GMC nº 26/2016 do Grupo Mercado Comum e as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 125, de 16 de dezembro de 2016, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC),

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e a numeração dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT):

Código Anterior   Código Novo   Resolução CAMEX  
NCM 2012  No Ex  NCM 2017  No Ex  Número da Resolução  Data da Resolução 
8424.81.19  Ex 001  8424.49.00  Ex 001  91  28.09.2016 
8424.81.29  Ex 002  8424.82.29  Ex 001  34  20.04.2016 
8424.81.29  Ex 003  8424.82.29  Ex 002  91  28.09.2016 
8432.30.90  Ex 001  8432.39.90  Ex 001  09  18.02.2016 
8432.30.90  Ex 007  8432.39.90  Ex 002  07  26.01.2016 
8456.10.19  Ex 003  8456.11.19  Ex 004  07  26.01.2016 
8456.10.19  Ex 038  8456.11.19  Ex 005  117  17.12.2015 
8456.10.19  Ex 045  8456.11.19  Ex 006  34  20.04.2016 
8456.10.90  Ex 003  8456.11.90  Ex 001  117  17.12.2015 
8456.10.90  Ex 029  8456.11.90  Ex 002  117  17.12.2015 
8456.10.90  Ex 044  8456.11.90  Ex 003  22  24.03.2016 
8456.10.90  Ex 045  8456.11.90  Ex 006  22  24.03.2016 
8456.10.90  Ex 046  8456.11.90  Ex 007  47  23.06.2016 
8456.10.90  Ex 047  8456.11.90  Ex 008  108  31.10.2016 
8456.90.00  Ex 015  8456.40.00  Ex 001  117  17.12.2015 
8456.90.00  Ex 153  8456.40.00  Ex 002  91  28.09.2016 
8456.90.00  Ex 053  8456.50.00  Ex 001  07  26.01.2016 
8456.90.00  Ex 152  8456.50.00  Ex 002  86  01.09.2015 
8460.11.00  Ex 001  8460.12.00  Ex 001  55  23.06.2016 
8460.11.00  Ex 003  8460.12.00  Ex 002  07  26.01.2016 
8460.90.19  Ex 011  8460.12.00  Ex 003  86  01.09.2015 
8460.21.00  Ex 135  8460.23.00  Ex 004  117  17.12.2015 
8460.21.00  Ex 137  8460.23.00  Ex 005  117  17.12.2015 
8460.21.00  Ex 151  8460.23.00  Ex 006  112  24.11.2015 
8460.21.00  Ex 152  8460.24.00  Ex 001  91  28.09.2016 
8460.21.00  Ex 153  8460.24.00  Ex 002  91  28.09.2016 
8460.21.00  Ex 154  8460.24.00  Ex 003  108  31.10.2016 
8460.90.90  Ex 080  8460.29.00  Ex 001  34  20.04.2016 
8465.92.19  Ex 020  8465.20.00  Ex 002  117  17.12.2015 
8465.99.00  Ex 052  8465.20.00  Ex 003  117  17.12.2015 
8465.99.00  Ex 097  8465.20.00  Ex 004  117  17.12.2015 
8465.99.00  Ex 121  8465.20.00  Ex 005  117  17.12.2015 
8465.99.00  Ex 122  8465.20.00  Ex 006  22  24.03.2016 
8465.99.00  Ex 124  8465.20.00  Ex 007  47  23.06.2016 
8528.51.10  Ex 003  8528.52.10  Ex 001  116  17.12.2015 
8528.51.20  Ex 004  8528.52.20  Ex 001  116  17.12.2015 
8528.51.20  Ex 007  8528.52.20  Ex 002  33  20.04.2016 
8528.51.20  Ex 008  8528.52.20  Ex 003  56  23.06.2016 
8528.51.20  Ex 009  8528.52.20  Ex 004  06  26.01.2016 
8528.51.20  Ex 010  8528.52.20  Ex 005  56  23.06.2016 
8528.51.20  Ex 011  8528.52.20  Ex 006  56  23.06.2016 
8528.51.20  Ex 012  8528.52.20  Ex 007  107  31.10.2016 
8701.90.90  Ex 004  8701.95.90  Ex 001  07  26.01.2016 
8701.90.90  Ex 005  8701.95.90  Ex 002  117  17.12.2015 
8701.90.90  Ex 009  8701.94.90  Ex 001  63  20.07.2016 
8701.90.90  Ex 011  8701.93.00  Ex 001  89  24.09.2015 
8701.90.90  Ex 012  8701.95.90  Ex 003  117  17.12.2015 
9406.00.92  Ex 006  9406.90.20  Ex 002  91  28.09.2016 
9406.00.92  Ex 007  9406.90.20  Ex 003  114  23.11.2016

Art. 2º Alterar o enquadramento tarifário, a numeração e a redação dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK), constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:

Código Anterior   Código Novo  
NCM 2012  No Ex  NCM 2017  No Ex 
8432.30.90  Ex 012  8432.31.90  Ex 001 
Ex 012 - Plantadores florestais com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.   Ex 001 - Plantadores florestais de plantio direto com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.  
NCM 2012  No Ex  NCM 2017  No Ex 
8432.30.90  Ex 013  8432.31.90  Ex 002 
Ex 013 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP). Ex 002 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio direto de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e  interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino